Imagem da matéria: Telexfree: além de 12 anos de prisão, sócios terão de pagar multa de R$ 2 milhões
(Foto: Reprodução)

A Justiça Federal do Espírito Santo condenou os responsáveis pela Telexfree, Carlos Nataniel Wanzeler e Carlos Roberto Costa, a 12 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro. Além da prisão, os donos da empresa terão de pagar uma multa que ultrapassa a casa dos R$ 2 milhões.

De acordo com a sentença do juiz federal Victor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal criminal de Vitória (ES), Wanzeler e Costa foram condenados na ação penal nº 0000273-28.2014.4.02.5001 por terem atuado em gestão fraudulenta de instituição financeira e por operar no mercado sem ter a devida autorização, ambos delitos previstos na Lei que trata de crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/86).

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O juiz mencionou que em diversas partes da denúncia levada pelo Ministério Público Federal (MPF) se constatou que a Ympactus Comercial S/A (razão social da Telexfree) funcionava como verdadeira instituição financeira envolvendo um processo fraudulento e o futuro seria apenas um: “a ruína da rede, em prejuízo dos respectivos investidores, envolvidos pelos réus em verdadeiro engodo”.

“Em uma análise preambular, constato que a conduta contida na nova classificação penal adotada pelo MPF (“gerir fraudulentamente instituição financeira”) aparentemente condiz com a narrativa exordial”. 

Responsáveis pela Telexfree condenados

A ação penal não foi movida, porém, apenas contra Wanzeler e Costa. O MPF incluiu na denúncia Lyvia Mara Campista Wanzeler, a qual foi absolvida pela Justiça.Coelho afirmou que não há indícios de autoria em face de Lyvia pelas acusações feitas contra ela de participar do suposto esquema fraudulento.

Já Wanzeler e Costa não tiveram o mesmo fim. Cada um terá de arcar com o pagamento de 512 dias-multa, além da prisão. Costa pagará por dia R$ 2 mil enquanto que Wanzeler, R$ 3 mil. Os valores totais das multas serão respectivamente de R$ 1.024.000,00 e R$ 1.536.000,00, sem contar as correções.

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O juiz mencionou que a punição se deu não apenas por um crime, mas pela cumulação de práticas delituosas entre os dias 18/02/2012 e 15/04/2014. Tanto Wanzeler quanto Costa incorreram em dois crimes contra o Sistema Financeiro.

Além de gerir de forma fraudulenta uma instituição financeira, eles a operavam sem qualquer autorização devida. O resultado, então, foi que o juiz ao aplicar a pena cumulou as sanções previstas para os dois delitos.   

Telexfree e o lucro criminoso

De acordo com o juiz, o lucro criminoso foi no montante de R$ 6.421.192.712,55 e por essa razão julgou que imóveis e outros bens apreendidos fossem passados para a União ao invés de compor a massa falida da Ympactus Comercial.

Coelho mencionou, porém, que apesar de a Lei de falência (Lei 11.101/2005) preveja que bens apreendidos judicialmente ou penhorados devam compor o patrimônio da massa falida, o caso era uma exceção à regra falimentar uma vez que se tratava de ganho ilícito.

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“Considerando o montante estimado pelo órgão ministerial para o lucro criminoso (R$ 6.421.192.712,55), que reputo correto com base na prova pericial analisada alhures, dou perdimento, em favor da União, aos valores indicados (…) por se tratar de valores oriundos da atividade ilícita desenvolvida pela Telexfree e, portanto, auferidos mediante a prática de crimes pelos réus condenados, ou, ainda, correspondentes ao volumoso importe do proveito delituoso”. 

Bens apreendidos

Dentre esses bens elencados estão 3 dos 10 apartamentos do condomínio Beverly Condominium Association INC, na Flórida (EUA), os quais foram adquiridos por Priscila Freitas Costa filha de um dos sócios da Telexfree para lavar dinheiro da organização.

De acordo com a sentença, as três unidades habitacionais nos Estados Unidos estão no nome da filha de Carlos Costa. Além desses imóveis ainda constam penhorados, três andares do edifício Pietro composto por lojas  e unidades habitacionais no bairro de Itapuã em Vila Velha, cerca de 15 vagas de garagem  no Petro Tower em Vitória (ES); carros de luxo como uma BMW; um apartamento no edifício Iemanjá e no edifício Emílio Zola, ambos em vila Velha. 

Apesar de negar que os bens fossem passados para a massa falida, o juiz permitiu que a atuação dela como terceira interessada no processo. Segundo o parecer do Ministério Público Federal, descontado os tributos devidos no valor de R$ 2.644.729.361,66, os “prejuízos advindos dos crimes financeiros apurados no esquema da Telexfree superam a casa dos seis bilhões de reais (R$ 6.421.192.712,55)”.

Com isso o juiz afirmou que “a despeito do volume considerável de bens e quantias constritos no bojo da “Operação Orion”, estes ainda não ultrapassam o prejuízo causado pelos crimes financeiros em persecução ou ainda o proveito de tais delitos”.

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