Contribuintes de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, poderão usar criptomoedas para quitar débitos tributários e não tributários com o município. A medida foi autorizada pela Lei Ordinária nº 5.000, sancionada pela prefeita Nina Singer, e institui também o Programa Bitcoin Cidadão, voltado à educação financeira e digital da população.
Apesar da autorização para pagamentos com criptoativos, a prefeitura não receberá Bitcoin, stablecoins ou outras criptomoedas diretamente. Pela nova regra, toda a operação será feita por empresas intermediadoras credenciadas, responsáveis por converter imediatamente os ativos digitais em reais e repassar o valor integral aos cofres públicos.
Na prática, o contribuinte poderá escolher pagar com ativos virtuais, mas o município continuará arrecadando exclusivamente em moeda corrente nacional. O pagamento só será considerado concluído após o crédito na conta oficial da prefeitura.
A legislação também transfere às empresas credenciadas os riscos da operação, incluindo oscilação de preço, falhas de conversão, fraudes ou problemas operacionais. Com isso, a prefeitura tenta permitir o uso de novas tecnologias sem expor o caixa municipal à volatilidade do mercado cripto.
Para participar do sistema, as intermediadoras precisarão estar legalmente constituídas, comprovar capacidade técnica e financeira, adotar medidas de segurança compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir processos de conversão rastreáveis e transparentes. O credenciamento terá validade de 24 meses, com possibilidade de renovação.
Segundo Rafael Rueda Muhlmann, secretário municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital, a medida acompanha a evolução das tecnologias financeiras e amplia as alternativas de atendimento ao cidadão sem mudar a forma de arrecadação da cidade.
“Essa legislação representa um avanço na modernização dos serviços públicos, oferecendo mais conveniência ao contribuinte e acompanhando a transformação digital da economia. O Município continua recebendo os valores exclusivamente em reais, com segurança jurídica e operacional, enquanto amplia o acesso da população a novas tecnologias e incentiva um ambiente favorável à inovação”, afirmou.
Programa Bitcoin Cidadão
Além de permitir o pagamento de débitos municipais com ativos virtuais por meio de intermediadoras, a lei cria o Programa Bitcoin Cidadão, coordenado pela Secretaria Municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital.
A iniciativa prevê oficinas, cursos e campanhas educativas sobre finanças digitais, criptoativos e carteiras digitais, tanto para a população quanto para servidores públicos. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o uso seguro dessas tecnologias e reduzir riscos associados a golpes, desinformação e má gestão de ativos digitais.
O programa também poderá incentivar, de forma voluntária, o comércio local a aceitar ativos virtuais como meio de pagamento. A prefeitura poderá firmar parcerias com universidades, instituições financeiras, startups e entidades do setor de tecnologia para desenvolver as ações.
A lei cria ainda o selo “São José dos Pinhais: Cidade Amiga do Bitcoin”, que será concedido anualmente a pessoas físicas, empresas ou instituições que contribuírem para a adoção ética e inovadora de ativos digitais no município. Os critérios serão definidos pela secretaria responsável, com apoio de uma comissão formada por representantes do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada.
Outro objetivo declarado da norma é fortalecer São José dos Pinhais como polo de inovação. Para isso, o município poderá promover eventos, feiras e encontros sobre tecnologia, criptomoedas, educação financeira e desenvolvimento descentralizado, além de buscar atrair empreendedores, visitantes e nômades digitais.
O texto da lei afirma que a medida não cria novos fundos, não concede incentivos fiscais e não gera despesas adicionais ao município, em observância às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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