O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade aos líderes da Unick Forex, Danter Silva e a Marcos Kronhardt, sem o pagamento da fiança de R$ 200 mil. Essa medida foi tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz atendendo a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a decisão publicada na quinta-feira (19) no Diário Nacional do STJ, o pedido formulado pelos advogados da Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, defesa de Silva e de Kronhardt, e foi atendido pelo fato de o crime investigado não trazer em si ato de violência, única hipótese que justificaria a prisão preventiva nesses tempos de pandemia do Coronavírus.
“Na atual situação, salvo necessidade inarredável da manutenção da prisão preventiva nos casos de crimes cometidos com particular violência, a envolver acusado de especial e evidente periculosidade ou que comporte de modo a, claramente, denotar risco de fuga ou de destruição das provas e/ou ameaça a testemunhas, o exame da necessidade da manutenção da medida mais gravosa deve ser feito com outro olhar”.
Líderes da Unick Forex soltos
A decisão de Cruz se fundamentou na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, pela qual se afirma que:
“A manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”.
Cruz, porém, mencionou que a fiança arbitrada não seria elevada tendo em vista o caso em si que envolvia “supostos de crimes praticados por organização criminosa sofisticada, a partir da captação de valores no mercado Forex e negociações com criptomoedas”.
O ministro, então, retomou o último julgamento o qual havia negado o pedido de liberdade do diretor de marketing da Unick Forex, Danter Silva e o trader que era um suposto divulgador do esquema, Marcos Kronhardt.
“Como se observa, a decisão combatida apresentou considerável motivação para que fosse mantida a fiança arbitrada”.
Cruz, portanto, lembrou em sua decisão que a Unick Forex teria utilizado “diversas pessoas físicas e empresas, algumas delas indicadas na denúncia” e que esse somatório de elementos que denotam “o elevado poder econômico da organização, afastam, em princípio, a alegação de que a fiança arbitrada seria elevada”.
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Decisão que manteve a fiança
Antes do advento do Coronavírus, porém, o mesmo ministro havia mantido a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e negou naquela época o recurso em Habeas Corpus que havia sido interposto pela defesa dos dois envolvidos na Unick Forex.
O pedido de Danter Silva para reduzir o valor da fiança estipulada em R$ 200 mil pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, foi negado por Cruz no dia 13 de fevereiro deste ano.
O ministro do STJ entendeu que o valor da fiança aplicado atendeu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que a Unick Forex movimentou um grande montante de dinheiro por meio de empresas e pessoa físicas.
Sob esse panorama, Cruz argumentou, na decisão de fevereiro, que o Habeas Corpus não deve servir de instrumento para modificar decisões de juízes de primeiro grau.
“Verifico que toda a estrutura do grupo criminoso, nos estritos limites do exposto na acusação, também reforça os argumentos externados pelo Magistrado de primeiro grau – e encampados pelo Tribunal a quo – de que a constrição dos bens efetivada não obstaria o pagamento da fiança, haja vista a existência de patrimônio dissimulado em nome de terceiros e da existência de valores no exterior”.
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