Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deferiu pedido liminar de Habeas Corpus aos sócios da InDeal, Ângelo Ventura da Silva e Marcos Antônio Fagundes, apontou que a empresa incorreu em evasão de divisas no valor de R$ 128.304.360,54.
De acordo com a decisão monocrática proferida pelo ministro Sebastião Reis Junior publicada na última sexta-feira (13), a empresa que não tinha autorização do Banco Central e nem da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), chegou a operar “pelo menos, 38.157 contratos de investimento coletivo a pessoas físicas e jurídicas”.
Consta nos autos que a InDeal captou mais de R$ 1 bilhão. Apesar de a empresa oferecer investimentos com criptomoedas e prometer retorno financeiro que poderia atingir até 15% mensais, ela aplicava o quase todo o dinheiro injetado pelos clientes em produtos de renda fixa que não davam retorno sequer de 2% ao mês.
Esquema da InDeal
No acórdão de 51 páginas, consta que a InDeal mantinha operações em outros países como Suíça, Chipre, Estados Unidos, Malásia, China e Japão, além do Brasil.
O esquema no Brasil, contudo, gerou um grande prejuízo ao país com a evasão de divisas. Foram R$ 128.304.360,54 transacionados e enviados ao exterior sem qualquer declaração às autoridades brasileiras.
O esquema contava com a captação de recursos em moeda brasileira vinda de seus clientes e depois disponibilizados no exterior em criptomoedas junto a exchanges estabelecidas nos Estados Unidos da América, China, Japão e Malásia.
“Promoveram a saída de divisas do país sem a necessária declaração às autoridades brasileiras competentes, mantendo, da mesma forma, em 31/12/2018, depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras competentes, passíveis de conversão em dinheiro”.
Em maio desse ano, os denunciados tinham numa conta junto à exchange Poloniex, sediada nos Estados Unidos, o saldo de 3991,81877779 BTCs (bitcoins), o que equivalia a quase R$ 129 milhões.
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Falsos investimentos
Pelo menos 23.277 clientes foram lesados pela empresa. Esses investidores teriam injetado R$ 448.623.452,35 acreditando que a Indeal era, de fato, uma instituição financeira.
O fato é que se for considerada a remuneração contratada com os denunciados, o prejuízo dado aos investidores no total de R$1.194.872.954,30, conforme consta nos autos.
Conforme já foi afirmado pelos responsáveis da Operação Egypt, eles não aplicavam todo o valor em criptomoedas.
“Do valor total captado, os denunciados empregaram aproximadamente apenas 12% (doze por cento) – considerando o saldo encontrado de R$ 128.304.360,54 – na aquisição de criptomoedas, e o restante empregaram em aplicações financeiras junto a bancos nacionais”.
Somente no Bradesco, a Prox Service, empresa de Ângelo Ventura da Silva, aplicou o valor de R$ 43.451.790,49 na Invest Fácil.
Havia também aplicações em nome dos denunciados tanto no Bradesco quanto no Banrisul, nas quais haviam respectivamente tinha saldos de R$552.175.423,22 e R$19.803.619,20.
Os rendimentos eram todos falseados. A empresa chegou a apresentar os valores de R$314.096,22; R$ 50 milhões e R$20 milhões, como respectivamente rendimentos de maio, setembro e dezembro de 2018, mas a verdade é que tudo não passava de dados fabricados pela Indeal.
“Entre fevereiro e maio/2018, a Indeal possuía conta somente no banco Banrisul, no qual houve aplicações financeiras de R$ 3.512.409,06, resgates de R$ 1.140.000,00, perfazendo um saldo de R$ 2.372.409,06, acrescidos dos rendimentos”.