Imagem da matéria: "Determino a imediata devolução de 56 bitcoins", diz juíza em caso contra Bitcoin Banco
(Foto: Shutterstock)

A Justiça do Paraná determinou na última quarta-feira (19) que as empresas do Grupo Bitcoin Banco (Negociecoins e TemBTC) devolvam imediatamente os 56,1 Bitcoins a um cliente que estava com suas criptomoedas retidas pelas exchanges. O valor convertido em reais chega a um pouco mais de R$ 2,3 milhões.

A decisão é uma liminar (tutela de urgência) do processo nº 0005553-46.2019.8.16.0194 concedida pela juíza Karine Pereti de Lima Antunes, da 21ª Vara Cível de Curitiba (PR), que entendeu que as empresas que compõem Bitcoin Banco, estariam agindo ilegalmente ao prender os Bitcoins desse cliente.

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“Com a custódia das bitcoins as requeridas não se tornaram donas das criptomoedas, mas apenas intermediadoras em compras e vendas, sendo remuneradas por esta operação”, escreveu.

Ela apontou que a ação do autor para ter a restituição de seus mais de 56 Bitcoins, se tornou legitima “a partir do momento em que as rés não mais autorizam saques, não mais passam informações concretas ao consumidor/autor”.

Apesar de a juíza dizer que se trata de um objeto imaterial, o Bitcoin “possui alto valor no mercado”.

Grupo Bitcoin Banco bloqueado

Antunes também determinou a transferência, para uma conta judicial, do valor de R$ 2 mil que foram bloqueados nas contas dessas empresas, por meio de uma outra liminar concedida no último dia 14.

Segundo a juíza, embora o valor seja muito abaixo do que está discutindo na ação mais de R$ 2,3 milhões em Bitcoins, “não se trata de quantia ínfima”.

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Ela, contudo, demonstrou preocupação com a situação do grupo empresarial e verificou que, além da probabilidade do direito, há o perigo de dano caso haja a demora da decisão. Caso não houvesse um desses requisitos não se poderia haver a concessão de tutela de urgência.

As empresas ainda não foram intimadas dessa decisão que as obriga a  devolver imediatamente “os 56,1338482 Bitcoins para a carteira pessoal externa do autor”.

Apesar de não ter sido estipulada, nessa decisão, um valor de multa diária por descumprimento, a juíza afirmou que essa multa será “fixada após notícia de descumprimento por parte do requerente”.

Como se trata de uma decisão liminar, ela não é definitiva e pode mudada a qualquer tempo, cabendo ainda recurso das empresas.

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Outras situações

Essa não é a primeira ação em que um cliente reclama de suas criptomoedas presas por empresas que compõem o Bitcoin Banco.

Os saques travados de Bitcoins já deu motivo para duas ações milionárias, antes dessa. Os valores são até parecidos, apesar de um processo correr no Espírito Santo e outro no Paraná.

Na Justiça do Espírito Santo foi determinada a indisponibilidade de até R$ 6.475.931,03 das contas do grupo econômico em favor de doze clientes. Ainda não se tem o resultado do bloqueio.

Já na ação do Paraná, em que o juiz Evandro Portugal, da 19ª Vara Cível de Curitiba (PR), concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) para bloquear R$ R$ 5.942.117,83 das contas das empresas do Bitcoin Banco, dos quais foram encontrados somente R$ 130 mil.

Desde o dia 17 de maio, a empresa está com os saques travados.

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