A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul negou o pedido liminar de liberação de dinheiro bloqueado na Caixa Econômica Federal e no Santander de uma pessoa que afirmou ter obtido renda a partir de investimentos na Minerworld.
A decisão foi publicada no dia 29 de abril no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul.
Os bloqueios foram feitos num outro processo penal. De acordo com a sentença do juiz da 3ª Vara Federal Penal do Mato Grosso do Sul, consta que foram bloqueados R$ 32.677,58 em conta poupança no banco Caixa Econômica Federal e R$ 564,35, em conta no banco Santander.
O titular das contas, então, entrou com uma liminar para que os valores fossem restituídos. Ele argumentou que o dinheiro penhorado foi adquirido de forma lícita, “através de rendimentos oriundos de operações de criptomoedas” e que esse pertencia não somente a ele, mas a um amigo também.
Foi juntado nesse processo um contrato envolvendo um terceiro, o qual não era titular da conta e a suposta empresa de mineração de Bitcoins. Esse terceiro, conforme é narrado nos autos, “auferia renda através de rendimentos extraídos da empresa Minerworld, que gerenciava as criptomoedas, e de taxas cobradas sobre importações de produtos do Brasil para a Bolívia”.
O titular da conta afirmou que “recebia valores dos pais de seus amigos, que o pagavam para que efetuar a compra de itens de higiene e alimentação e transportar até a Bolívia”.
A questão é que esse amigo não possuía uma conta própria e todo o dinheiro ganho com a mineração era depositado nessas contas bloqueadas.
Ganho duvidoso na Minerworld
O Ministério Público Federal ao analisar o caso não soube determinar de quem era de fato o dinheiro bloqueado. De acordo com a manifestação do MPF, o titular da conta se limitava apenas a declarar que os valores encontrados pertenciam a terceiro e não apresentava provas dessa alegação.
“A origem dos numerários é duvidosa, porquanto é notório que a empresa alegada como fonte dos rendimentos há tempos não paga seus ‘credenciados’, além do lucro anormal obtido em curto espaço de tempo”.
A promotoria afirmou que o bloqueio judicial foi feito em razão da suspeita de tratarem-se os valores de objeto de crime.
Com isso, o juiz decidiu não conceder a antecipação de tutela para liberar o dinheiro penhorado e manteve “o bloqueio do valor de R$ 33.242,18 (trinta e três mil duzentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) depositado na Caixa Econômica Federal e no Banco Santander”.
Esquema de pirâmide
O esquema criminoso da da Minerworld começou em 2016, quando a anunciava investimentos com retornos de até 100% em curto prazo. O marketing atraiu investidores, em pelo menos, nove estados do país: Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraíba, Goiás, Sergipe, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Até outubro de 2017, os investidores recebiam regularmente os rendimentos de aplicações feitas na Minerworld. No entanto, a partir dessa data, a empresa começou a atrasar os pagamentos.
Em 17 de abril de 2018, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a operação “Lucro Fácil”, apreendendo computadores, celulares e demais objetos que pudessem produzir provas sobre a atuação dos envolvidos nas sedes das empresas em Campo Grande (MS) e em São Paulo.
Atualmente, as empresas e 16 réus são processados nas varas civil, pelo MP-MS, e criminal, pela Justiça Federal.
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