Imagem da matéria: ANAC é autorizada a usar Blockchain para registro de informações de aeronaves
(Foto: Shutterstock)

*Erramos: Ao contrário do que foi informado anteriormente, o novo sistema ainda não está em operação. A reportagem foi corrigida.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi autorizada nesta sexta-feira (12) a utilizar a Blockchain para fazer o registro de todas as suas informações. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.

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O órgão regulador emitiu na quinta-feira (11) uma norma pela qual estabelece novas regras para o uso de seus sistemas informatizados, a qual passa a vigorar no dia de sua publicação.

A nova regra modifica a antiga resolução, a fim de incluir o Blockchain como uma nova ferramenta a auxiliar a guarda de informações sobre aviação civil no Brasil.

A antiga regra que tratava de autenticação de dados, chaves pública e privada, hashing e criptografia digital assimétrica, agora passa a incluir a Blockchain como um modo a garantir a imutabilidade das informações registradas junto ao órgão.

Blockchain como aliada

Antes dessa resolução, a norma antiga não trazia a definição de Blockchain. Com a nova regra, o artigo 2º traz em seu corpo um novo inciso, pelo qual consta que Blockchain é considerado pela Anac:

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“Metodologia de registro de dados que tem como princípio um algoritmo de consenso distribuído, permitindo a validação descentralizada da informação, de maneira a garantir a imutabilidade das informações”.

Com a nova resolução, surge uma nova possibilidade de demonstrar a segurança do registro e da guarda de informações, regra essencial para a utilização do sistema de informação para registro, guarda ou acesso a informações de registro obrigatório.

A segurança de registro e de guarda de informações antes tinha de ser certificada por meio de “avaliação e acreditação por entidades competentes, demonstradas por relatórios de conformidade (ex: empresas certificadoras segundo ISO/IES 27000)”.

Com a nova regra, isso pode também ser feito por meio de “gravação de todos os dados de registro obrigatório em banco de dados tipo Blockchain, disponibilizado pela ANAC”.

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O registro na Blockchain, contudo, tem de seguir s orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da agência reguladora.

Essas diretrizes, contudo, serão ser editadas em ato próprio, preferencialmente após a realização de consultas públicas, conforme a própria resolução 511/19 aponta.

Ainda, de acordo com a nova regra, caso a pessoa opte pela gravação dos dados na Blockchain, ela não terá de implementar minimamente todos os requisitos de segurança que incluem criptografia digital assimétrica; assinatura digital e eletrônica; hashing; chave pública e; certificado digital disponibilizado por uma entidade autorizada – ICP Brasil ou equivalente.

A origem

Essa nova resolução adveio após Gustavo Sanches, Superintendente de Tecnologia da Informação da Anac, ter voltado ao Brasil depois de participar nos Emirados Árabes da conferência “ICAO Blockchain Aviation Summit and Exhibition”, da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), um órgão da ONU.

Sanches foi convidado para apresentar um projeto sobre o uso da Blockchain na aviação brasileira. Ele foi enviado pelo governo brasileiro para fazer esse intercambio de conhecimento sobre a utilização dessa tecnologia.

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Na época, o Portal do Bitcoin conversou com o Superintendente de Tecnologia da Informação da Anac. Ele disse que a Blockchain pode servir de grande aliada da aviação, uma vez que através dela se pode garantir a segurança operacional das aeronaves e ao mesmo tempo reduzir a burocracia.

O projeto de Sanches que foi iniciado em dezembro de 2017 chamou a atenção dos organizadores do evento nos Emirados Árabes.  

Redução de burocracia

 A ideia era de que as informações de diário de bordo, da manutenção da aeronave e dos pilotos deixassem de ser feitas ainda em papel e que fosse reduzida uma série de exigências.

“Essas informações têm de ser prestadas para o órgão regulador. Porque não armazenar essas informações de forma imutável, perene pelo próprio órgão regulador?”

A solução, então, era de se usar Blockchain para armazenamento de informações obrigatórias conforme Resolução 458, da ANAC.

Com a nova resolução nº 511/19, a expectativa é de que o registro das informações obrigatórias de aviação seja armazenado na rede Blockchain, conforme já havia mencionado Sanches.

“O projeto se trata de uso de Blockchain para armazenamento de informações obrigatórias conforme Resolução 458 (da ANAC). Em resumo é o registro das informações obrigatórias de aviação numa rede Blockchain privada da Anac com os operadores que tiverem interesse na aviação civil”.

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Resposta da Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil, por meio de nota enviada pela sua assessoria de comunicação, afirma que:

“A Resolução nº 511/2019 passou por audiência pública em fevereiro, concluída em 03/03, e foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 09/04 e que o processo de edição da nova norma é anterior a viagem da missão brasileira à conferência “ICAO Blockchain Aviation Summit and Exhibition”, da OACI, nos Emirados Árabes”.

De acordo com a Anac, o trabalho foi desenvolvido por uma equipe técnica multidisciplinar formada por diversos servidores do órgão.

“Os trabalhos que possibilitaram a implementação do registro e guarda de informações de forma digital, em especial para o Diário de Bordo Digital, tiveram início com o Projeto Prioritário Diário de Bordo Digital, concluído em dezembro de 2017, desenvolvido por uma equipe técnica multidisciplinar na ANAC, da qual fizeram parte diversos servidores da Agência”.

O órgão complementa apontando que a nova norma amplia a resolução anterior e reduz a burocracia que antes era necessária:

“Durante as homologações de software, previstas na resolução 458/2017, vislumbrou-se novo modelo de aceitação de uso de sistemas, fazendo registro de dados em uma base comum em Blockchain. A nova resolução, portanto, amplia o escopo anterior (Resolução nº 458/2017). Dentre as vantagens do modelo aprovado na nova resolução em relação ao anterior estão a dispensa da necessidade de homologação do sistema, garantindo o não repúdio, integridade e perenidade dos dados. Outra vantagem é o aumento da segurança pois toda a informação ficará armazenada de forma distribuída. Ainda, a base de dados comum permite que que um operador possa mudar de sistema ou mesmo trocar a propriedade da aeronave, a qualquer momento, mantendo intacto o repositório de informações”.

O uso da Blockchain, segundo a Anac, deve também servir como um facilitador na troca de informações entre os regulados e melhorar a comunicação desses aos órgãos governamentais.

“Fica permitido ao próprio interessado desenvolver soluções ou aplicativos que possam interagir de forma plena e simples com o Blockchain da ANAC, contribuindo para o aumento à adesão ao registro total das informações, inclusive em tempo real. Finalmente, o modelo proporciona transação de informações entre regulados e entre regulados e Órgãos Governamentais ou terceiros, como seguradoras, de forma mais fácil. Com uma base de dados única, a integração e a agregação de dados será mais fácil, possibilitando acesso aos dados acerca de uma aeronave por uma oficina de manutenção e a recepção de informações das atividades realizadas nessas oficinas”.

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