Um novo projeto de lei apresentado na Câmara quer elevar para o nível legal as regras de autorização para empresas cripto funcionarem no Brasil, em uma tentativa de dar mais segurança jurídica — mas também mais peso regulatório — ao processo de entrada e permanência de exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.
O PL 2.946/2026, apresentado pelo deputado Jonas Donizette esta semana, disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Na prática, o texto busca transformar em lei boa parte das exigências que hoje estão na Resolução BCB 519/2025, norma do Banco Central que trata da autorização das chamadas SPSAVs.
A proposta não cria um marco completamente novo para o setor, mas leva para dentro da lei regras que hoje estão em regulamentação infralegal. Isso inclui exigências sobre capacidade financeira, origem dos recursos, governança, tecnologia, reputação dos controladores e administradores, capital mínimo, estrutura societária e até sede física das empresas.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é “elevar à categoria de lei ordinária” a disciplina dos processos de autorização atualmente prevista em resolução do Banco Central. O texto afirma que a medida busca reforçar os princípios da “legalidade”, da “segurança jurídica” e da “reserva de lei” em uma matéria que afeta diretamente o exercício de atividade econômica.
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Uma das mudanças mais importantes está na alteração proposta para a Lei 14.478, o marco legal dos criptoativos no Brasil. O PL passa a dizer que as prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização” do órgão ou entidade federal competente.
Hoje, essa competência é exercida pelo Banco Central, por força de decreto do Poder Executivo. O projeto, porém, evita citar nominalmente o BC e usa a expressão “autoridade competente”, preservando a possibilidade de o governo definir o órgão responsável por ato próprio.
Na prática, se aprovado, o texto daria respaldo legal mais forte ao modelo de autorização prévia desenhado pelo Banco Central. Isso pode reduzir questionamentos sobre excesso de poder regulatório em resolução, mas também consolidar um ambiente mais rigoroso para empresas que querem atuar com cripto no Brasil.
O que muda para exchanges e empresas cripto
O projeto lista uma série de atos que dependeriam de autorização da autoridade competente. Além do funcionamento da instituição, exigiriam aval prévio mudanças de modalidade, transferência ou alteração de controle societário, fusão, cisão, incorporação, transformação societária, posse de administradores, alteração de capital social, mudança de denominação e mudança de objeto social para atuar como prestadora de serviços de ativos virtuais.
Para obter autorização, a empresa teria de comprovar, entre outros pontos, “capacidade econômico-financeira dos controladores”, “origem lícita dos recursos”, “viabilidade econômico-financeira do empreendimento”, infraestrutura de tecnologia compatível com os riscos do negócio e estrutura de governança adequada.
O PL também exige “reputação ilibada” de administradores, controladores e detentores de participação qualificada, além de conhecimento do negócio e capacitação técnica dos administradores. A autoridade competente poderia ainda pedir certificação técnica ou avaliação feita por empresa independente.
Outro ponto chama atenção: a empresa precisaria informar o endereço das instalações físicas de sua sede. O texto veda o uso de coworking, escritório virtual ou espaço compartilhado como sede da instituição, salvo no caso de empresas do mesmo conglomerado. Na prática, isso fecha espaço para estruturas mais leves ou informais, comuns em parte do mercado de tecnologia.
O PL também dá poderes amplos para a autoridade analisar controladores e administradores. O órgão regulador poderia exigir autorização para acessar declarações de Imposto de Renda dos três últimos exercícios, informações em cadastros públicos e privados, processos judiciais e administrativos e até inquéritos policiais.
A proposta define ainda quem é controlador, grupo de controle e detentor de participação qualificada. Pela redação, participação qualificada inclui quem tiver 15% ou mais do capital votante, ou 10% ou mais do capital total quando nem todo capital for votante. Fundos de investimento não poderiam ser controladores nem integrar grupo de controle dessas instituições.
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O controle direto também ficaria limitado. Ele só poderia ser exercido por pessoas naturais, instituições autorizadas pela autoridade competente ou pelo Banco Central, instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior, ou holdings brasileiras com objeto exclusivo de participação em instituições autorizadas.
Para empresas já em operação, um dos pontos mais sensíveis está no tratamento em caso de negativa da autorização. Se o pedido for indeferido sem possibilidade de recurso, a prestadora que já estiver atuando teria 30 dias para parar de oferecer serviços, comunicar clientes e usuários, devolver ativos virtuais para instituições habilitadas indicadas pelos clientes e transferir recursos financeiros para contas em instituições autorizadas pelo Banco Central.
O projeto também cria regras para cancelamento de autorização. A autoridade poderia cancelar o aval se a empresa deixar de praticar a atividade de forma habitual, não for localizada no endereço informado, interromper por mais de quatro meses o envio de informações regulatórias ou descumprir o plano de negócios sem justificativa suficiente.
Embora a justificativa afirme que o projeto reproduz “com a maior fidelidade possível” a Resolução BCB 519/2025, o movimento tem impacto político e jurídico relevante. Ao levar essas exigências para a lei, o Congresso pode consolidar o caminho de maior controle sobre o setor cripto e tornar mais difícil uma contestação das regras apenas por estarem em norma do Banco Central.
Para o mercado, o efeito tende a ser ambivalente. De um lado, a medida pode aumentar a segurança jurídica e dar mais clareza ao processo de autorização. De outro, reforça barreiras de entrada e pode pesar especialmente sobre empresas menores, que terão de comprovar capital, governança, estrutura tecnológica, sede física, administradores qualificados e origem dos recursos.
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