Imagem da matéria: CVM alerta investidores sobre a atuação irregular de analistas no mercado financeiro
(Foto: Shutterstock)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu na sexta-feira (01) um ofício circular com esclarecimentos sobre a atividade de analistas que atuam no mercado financeiro, trazendo inclusive recomendações para que esses evitem falar em ganhos fixos sobre qualquer tipo de investimento.

A CVM está de olho nos chamados analistas de mercado que vivem prometendo, em canais do youtube, o investimento rentável e seguro. De acordo com o Ofício-Circular 02/2019, o mercado está sujeito a riscos e o retorno é sempre incerto.

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“Assim, devem ser evitadas expressões que indiquem ou sugiram ‘renda certa’, ‘rentabilidade fixa’ ou ‘garantida’, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados, pois naturalmente tais projeções sequer são realistas”.

O documento emitido pela Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários chama a atenção aos players desse mercado à instrução normativa 598 da CVM.

Por meio dessa norma, o órgão regulador instituiu que pelo menos 80% dos analistas de uma empresa sejam credenciados à Comissão de Valores Mobiliários.

Nessa cota, contudo, não se contabilizam “estagiários, trainees e profissionais que contribuam de alguma forma para a análise refletida no relatório”.

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Oferta irregular

Esses relatórios de análise mencionados devem ser escritos com a maior clareza possível e de forma simples a fim de que não se induza investidores a erro, pouco importando onde eles serão veiculados.

A agência reguladora também tem se mostrado preocupada quanto aos cursos oferecidos na internet sobre mercado financeiro. Ela separa as atividades educacionais da prestação de serviço de análise e afirma:

 “A SIN entende que a apresentação dos conteúdos listados abaixo envolvendo valores mobiliários seja por meio de sites da internet ou por redes sociais (facebook, youtube, instagram, etc.) ou quaisquer outras informações que sejam capazes de influenciar a decisão ou motivar a compra ou venda de ações ou de outros valores mobiliários, podem ultrapassar o cunho educacional e se inserem no conceito de ‘relatório de análise’ contido no §1º do art. 1º da Instrução CVM n° 598/2018”.

Um outro tema que a CVM também tocou foi a de oferta pública de investimentos feita por analistas pouco importando por qual meio isso foi feito: “Veículo ou plataforma pela qual se dá a oferta é irrelevante para a caracterização ou não da irregularidade”.

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O órgão regulador também mencionou as inovações tecnológicas que têm sido utilizadas na atuação do mercado de capital que “envolvem novos modelos de negócios e inexploradas abordagens a investidores”.

A CVM afirma que ofertas de investimentos que utilizam “sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações” é considerado pela SIN como serviço de análise.

O intuito desse documento, segundo a CVM, é de “permitir que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado”.

Caso emblemático

O caso emblemático envolvendo trabalho de análise de mercado ocorreu em dezembro de 2018 com a Empiricus. De acordo com a CVM, a Empiricus Research Publicações LTDA  emitia relatório de análise e deveria estar credenciada para tal. O órgão chegou até a emitir um comunicado.

A empresa se autoclassificava como produtora de conteúdo, a não se submeter a regras de análise de investimento. A Empiricus chegou a ganhar uma decisão liminar favorável, mas essa foi derrubada na justiça.

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O órgão regulador demonstrou a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se enquadraria na definição de “relatório de análise”, como previsto na Instrução CVM 598 de 03 de maio de 2018.

A CVM e as criptomoedas

Apesar de o documento não se referir ao mercado de criptomoedas ou criptoativos, como a Comissão de Valores Mobiliários definiu bitcoins e outras moedas criptografadas semelhantes, as regras se referem a qualquer espécie de valor mobiliário, o que pode incluir os ativos digitais.

A CVM no ano passado havia autorizado, por meio do Ofício-Circular 11/2018, os fundos de investimento a trabalharem com criptomoedas. O órgão está de olho na atuação desse mercado e isso foi até tema tratado na sabatina da nova diretora da CVM, Flávia Martins Sant’anna Perlingeiro.

Perlingeiro disse que as criptomoedas são negociadas em plataformas fiscalizadas por agências reguladoras e isso diminui o risco de haver lavagem de dinheiro.


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