Renan Calheiros é fotografado entre pessoas
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Foi instalada na terça-feira (15) a Comissão Mista que irá analisar a medida provisória que criou um aumento de impostos para aplicações financeiras, sendo as criptomoedas uma das áreas afetadas. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente do colegiado, e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) será o relator da proposta.

Durante a reunião, a comissão agendou quatro audiências públicas a serem realizadas em agosto, para aprofundar o debate sobre os principais pontos da MP.

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A primeira, marcada para 7 de agosto, deve contar com a presença de um representante do Ministério da Fazenda. As demais audiências devem tratar da tributação de ativos e instrumentos hoje isentos, do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da tributação sobre apostas e do seguro-defeso de pescadores. Esta última está prevista para o dia 20 de agosto.

“Essa medida provisória tem pontos principais, como a unificação da alíquota do Imposto de Renda, o fim de isenções para instrumentos financeiros, a elevação de tributos sobre o capital próprio e o aumento da CSLL, incluindo fintechs [bancos virtuais]”, afirmou Renan sobre sua eleição para presidir a comissão.

A MP 1.303/2025 foi encaminhada ao Congresso Nacional em junho para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto estabeleceu uma alíquota fixa de 17,5% para lucros com aplicações financeiras no Brasil.

O que vai mudar para as criptomoedas?

Um dos setores mais afetados foi o de criptomoedas: antes da MP, havia uma isenção fiscal no Brasil para quem movimentasse até R$ 35 mil por mês em criptomoedas. Para valores acima desse limite, até o teto de R$ 5 milhões, aplicava-se uma alíquota de 15%. Com a nova medida, todos os investidores que antes estavam isentos ou que operavam dentro desse intervalo passarão a pagar imposto — seja pela primeira vez, seja com uma carga tributária maior.

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Por outro lado, os investidores de maior porte irão pagar a mesma quantia ou até menos impostos. A MP não faz diferenciação da alíquota por volume, sendo que a regra da Receita Federal que regulava o tema até então definia impostos de 17,5% para volumes entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% para a faixa entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões; 22% para acima de R$ 30 milhões.

O texto também fixou a tributação de 5% sobre rendimentos de investimentos que antes eram isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Também há aumento da CSLL para instituições financeiras e ampliação da carga tributária sobre apostas esportivas.

O cronograma proposto pela presidência da comissão prevê a votação da matéria no colegiado em 26 de agosto. A MP perde a validade em 9 de outubro e precisa ser votada pelo Congresso Nacional até essa data.

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