O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou acesso aos documentos restritos ao Banco Inter e a instituição bancária pediu que órgão revisse a decisão. Banco do Brasil, Bradesco e Santander ganharam permissão.
O Banco Inter teve seu pedido não atendido pela autarquia federal e apresentou, na última sexta-feira (25), uma nova petição requerendo que o Cade concedesse “acesso integral ao conteúdo prestado pelo Banco Inter a qualquer momento”.
Esses documentos compõem o processo administrativo que visa apurar a conduta anticoncorrencial dos bancos contra as corretoras de criptomoedas. Assim como o Banco Inter, a Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB) também teve seu pedido negado.
O fato que deve ser apontado é que, o órgão regulador não negou o acesso aos grandes bancos. Os bancos Santander e Bradesco sequer tiveram problema. Assim que os advogados pediram o acesso aos documentos restritos, o Cade concedeu.
Banco do Brasil conseguiu
O Banco do Brasil, apesar de ter experimentado a resposta negativa do Cade inicialmente, obteve sucesso na sua segunda tentativa.
A autarquia federal, contudo, havia negado o pedido do Banco Inter com base no parágrafo 1º, do art. 7º Resolução nº 11/2014 do Cade. Nesse dispositivo consta que a liberação da informação restrita “será condicionada à regular comprovação de sua legitimidade”.
Em outras palavras, o órgão teria de encontrar algo pertinente sobre o solicitante para que ele pudesse se defender do que foi apresentado. O Cade foi suscinto ao afirmar:
“(…)indefiro o pedido de acesso a apartado restrito deste processo, porquanto não há apartados de acesso restrito ao Banco Inter.
Reação do Banco Inter
O Banco Inter afirma que a autarquia federal ao negar “a existência de apartado restrito de acesso” à instituição, estaria indo de encontro ao dever do Cade em “autuar em apartado as informações prestadas em caráter restrito”.
A defesa foi de que o órgão regulador teria de “oportunizar acesso integral ao conteúdo prestado pelo Banco Inter a qualquer momento”.
A estratégia para que o acesso restrito fosse aberto aos advogados do banco foi a de afirmar que na decisão havia notório equívoco e que fosse “outorgado acesso aos autos em que se encontrem as informações prestadas pelo Banco Inter em caráter restrito”.
ABCB barrada
Esse caso com o Banco Inter não foi o único. O órgão regulador ainda negou acesso ao Banco do Brasil — mas depois concedeu — e à Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain.
A primeira negativa foi dada ao Banco do Brasil, em julho de 2018. Assim como o Banco Inter, o Banco do Brasil tentou novamente em novembro requerer o acesso aos documentos restritos.
Diferentemente do que ocorreu anteriormente, o Banco do Brasil conseguiu a resposta positiva do Cade, assim como conseguiram os advogados do Santander e do Bradesco.
A ABCB, entretanto, requereu apenas uma vez o conhecimento aos documentos apartados por restrição de acesso e recebeu como resposta do órgão a negativa sob o argumento de que não havia nada que se referisse à Associação.
Defesa comprometida
Os documentos chamados de “apartados de acesso restrito” são partes sigilosas de defesas apresentadas por alguém que esteja envolvido no processo. O teor desses documentos só é conhecido pelo Cade e por aquele que apresentou essa defesa.
Fernando Furlan, presidente da ABCB, disse ao Portal do Bitcoin que o órgão não concede esse acesso quando julga não haver informação referente ao solicitante. Ele, entretanto, disse que só tem uma forma de saber disso: pedindo o acesso aos documentos restritos.
“Negaram primeiro ao banco Inter e depois à ABCB. Isso porque não havia nada de evidências que nos digam respeito (à Associação). Mas tínhamos que pedir para saber. E se tivesse? Precisávamos nos defender”.
A questão, contudo, é que essa negativa pode se tornar um obstáculo para o advogado apresentar sua defesa, pois podem haver informações que sejam importantes para que haja o exercício do efetivo contraditório no processo administrativo.
Furlan, que já foi conselheiro e presidente do Cade, disse que esses documentos são restritos tão somente à autarquia federal e à pessoa que os enviou. Neles, tem alguém “falando de algo errado, uma acusação, etc.” e é nesse ponto que habita o problema.
“Mas se os bancos se defendem atacando, temos que saber para nos defender”, afirma Furlan.
Resposta do Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade —, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, afirma que antes de se ter o inquérito administrativo para a apuração de infrações à ordem econômica há “uma fase preliminar de investigação”, que na Lei nº 12.529/11 é chamado de procedimento preparatório, o que não seria um processo administrativo propriamente dito.
“O inquérito é uma fase preliminar de investigação. Somente ao final da instrução do inquérito é que o Cade poderá abrir um processo administrativo, caso haja indícios suficientes de infrações à ordem econômica. Com a abertura do processo, os investigados passam a ser formalmente acusados da conduta e é garantido a eles direito à ampla defesa e contraditório.
Informamos ainda que, no âmbito do inquérito administrativo, o Cade tem a prerrogativa de conceder ou não acesso aos autos restritos a qualquer solicitante envolvido no caso, visando preservar a investigação”.
Entenda o caso
Os bancos que se negaram a abrir ou fecharam as contas de corretoras de criptomoedas justificaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que o motivo foi a suspeita de lavagem de dinheiro pelo fato dessas empresas não possuírem o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Os bancos Itaú, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil afirmaram que a ausência de código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dessas corretoras não deixa claro sobre sua real atividade no mercado.
A explicação dada pelo Banco do Brasil é de que “por não ser uma atividade regulamentada, não existe um código CNAE para empresas que supostamente realizam a corretagem de moedas virtuais”.
O Itaú, por outro lado, diz em sua defesa que “o risco da atividade do cliente” é um dos fatores que devem ser analisados pelos bancos “em função dos encargos regulatórios atribuídos” a eles.
As informações foram prestadas ao CADE, após a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) entrarem como um processo administrativo junto ao órgão regulador.
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