Profissional da Saúde explorando sistema virtual
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF), órgão vinculado às Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais, publicou nesta sexta-feira (16) a Resolução Nº 10, de 2 de julho de 2024, que regulamenta as atribuições do farmacêutico na Saúde Digital, permitindo aos profissionais a participação no desenvolvimento de produtos e serviços baseados em blockchain, inteligência artificial, dentre outras tecnologias.

A resolução visa estabelecer diretrizes e incentivar ações que promovam a participação ativa dos farmacêuticos na vanguarda da Saúde Digital, enfatizando seu papel indispensável na condução de cuidados de saúde mais precisos, personalizados e preventivos.

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“Esta resolução visa reconhecer oficialmente, promover e estimular a integração do farmacêutico nos domínios emergentes da Saúde Digital e Inteligência Artificial, enfatizando seu trabalho crucial não apenas na segurança e eficácia do uso de medicamentos, mas também na inovação e na melhoria contínua dos cuidados de saúde”, diz um trecho do documento assinado pelo presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

De acordo com o CFF, é imperativo que os farmacêuticos permaneçam competentes frente às inovações e mantenham o alto padrão de cuidado ao paciente. Desta forma, o profissional pode agora usar essas tecnologias para pesquisa, concepção, viabilidade, desenvolvimento, testes, validação não clínica e clínica, assuntos regulatórios, implementação, manutenção, suporte, atualização, monitoramento pós-mercado e descontinuação.

“A Saúde Digital oferece ferramentas robustas para o uso adequado e sustentável de intervenções digitais para suporte e melhoria da saúde, qualidade de vida e viabilidade econômica para indivíduos, famílias, comunidade, instituições e organizações”, explica.

Contudo, ressalta o CFF, “os farmacêuticos somente poderão utilizar Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD) com finalidades de medicamento digital, digicêutico ou terapêutico digital registrados no CRF, que possuam farmacêutico responsável técnico e com representação estabelecida no país”.

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O CFF define como produtos e serviços da Saúde Digital, “para fins desta Resolução, os softwares, aplicativos, hardwares, dispositivos eletrônicos, algoritmos e bases de informação destinados à saúde”.

“Podem ser construídos com a utilização de diversas tecnologias, como inteligência artificial, redes neurais, ciência de dados, impressão 3D, big data, programação, jogos/games, ingeríveis, realidade aumentada, realidade virtual, blockchain, entre outros”, conclui o CFF.

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