Tenho acompanhado de perto as recentes regulamentações que têm impactado esse setor em constante evolução que é o mercado cripto.
Um marco significativo nesse sentido foi o decreto publicado no dia 14 de junho, que estabeleceu importantes diretrizes para o papel do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, a lei das criptomoedas ou lei do bitcoin, como ficou conhecida, trouxe clareza e definições essenciais para o mercado de criptoativos.
Neste artigo, irei apresentar os principais pontos dessas regulamentações, de forma que fique mais fácil de entender e analisar seu impacto para investidores e empresários como nós.
Funções do BACEN de acordo com o decreto
Um dos pontos mais aguardados do Decreto é a competência atribuída ao BACEN, que foi designado como o órgão responsável pela regulação da prestação de serviços de ativos virtuais.
Essa medida traz maior segurança e confiança para os investidores, pois o BACEN, assim como a CVM, é uma das principais instituições com a expertise necessária para estabelecer regras que garantam a integridade e o bom funcionamento desse mercado.
Além disso, o BACEN terá a função de regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Essa supervisão é fundamental para proteger os investidores e garantir que as empresas atuem de forma ética e responsável.
Funções da CVM de acordo com o decreto
Outro aspecto relevante do Decreto é a definição de competências da CVM.
Embora a regulação do mercado de criptoativos seja de responsabilidade do BACEN, a CVM desempenha um papel fundamental na proteção dos investidores.
Ela continua responsável por fiscalizar e regulamentar as empresas que oferecem ativos digitais que sejam considerados valores mobiliários e pela garantia da transparência dessas operações.
Essa divisão de competências entre o BACEN e a CVM é importante para assegurar uma atuação regulatória abrangente e eficiente.
A Lei das Criptomoedas
Já a lei sancionada no ano passado estabeleceu diretrizes claras e abrangentes para o mercado de criptoativos.
Segundo a lei, ativo virtual é definido como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou investimentos.
São exceções a moeda nacional ou estrangeira, instrumentos que fornecem acesso a produtos e serviços e ativos que já estejam regulamentados.
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Essa definição traz clareza para os participantes do mercado, delimitando os ativos que estão sujeitos à regulamentação.
Funções do BACEN de acordo com a lei
A lei também atribui ao órgão regulador, o BACEN, importantes funções.
Cabe ao BACEN autorizar o funcionamento, a transferência de controle, cisão, fusão e incorporação das empresas que atuam nesse ramo.
Além disso, o órgão regulador estabelece as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais nessas empresas e supervisiona e aplica processos administrativos para a criação e suspensão das mesmas.
Essas medidas são essenciais para garantir que apenas empresas idôneas e com as devidas qualificações atuem no mercado de criptoativos.
Como ficam as empresas que atuam neste mercado?
É importante ressaltar que as empresas que já estão exercendo atividades relacionadas a ativos virtuais poderão continuar operando, desde que estejam inscritas na Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Isso assegura uma transição suave para o novo marco regulatório, permitindo que as empresas já estabelecidas se adaptem às novas exigências sem interrupções em suas operações.
O prazo para adequação para todas as instituições envolvidas é de 6 meses a partir da vigência da Lei.
Em suma, o Decreto Cripto Nº 11.563 e a Lei Nº 14.478 representam um avanço significativo na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil.
Ao atribuir competências específicas ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, essas regulamentações buscam trazer maior segurança e transparência para investidores e empresas.
A clareza das definições e a delimitação das responsabilidades contribuem para a consolidação desse mercado, promovendo a confiança e o desenvolvimento sustentável.
No entanto, é importante lembrar que esse setor ainda está em constante evolução, e novas regulamentações e ajustes podem ser necessários no futuro.
Como participantes desse mercado, devemos estar atentos a essas mudanças e buscar sempre o cumprimento das regras estabelecidas, visando a construção de um mercado de criptoativos cada vez mais sólido e confiável!
Sobre o autor
Daniel Coquieri é CEO da empresa de tokenização de ativos Liqi Digital Assets. Empreendedor do ramo da tecnologia, foi fundador da BitcoinTrade, uma das maiores corretoras de criptomoedas do Brasil.
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