A 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) autorizou nesta sexta-feira (24) que a Superintendência da Polícia Federal na Paraíba solicite a inclusão dos nomes dos líderes da Braiscompany na lista de procurados da Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.
No mandado que o Portal do Bitcoin teve acesso, a Justiça determina que seja adotado “as diligências necessárias à expedição dos mandados de prisão e de sua inclusão em difusão vermelha, encaminhando, em seguida, o conjunto de documentos, à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para solicitação da difusão à Interpol”.
A Justiça também decretou a prisão preventiva de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, os líderes da Braiscompany que estão foragidos desde quinta-feira (16), quando a PF derrubou a suposta pirâmide financeira de R$ 1,5 bilhão durante a operação Halving.
Desde a semana passada, o casal já era procurado pela Polícia Federal porque havia um mandado de prisão temporária contra eles. Agora, as autoridades mudaram o tipo de mandado de prisão, de temporária para preventiva.
O que está nos mandados de prisão?
Os novos mandados de prisão preventiva contra Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos trazem a relação de crimes que a dupla é suspeita de ter cometido. No total, são cinco crimes que ambos são acusados.
A lista começa com a infração à Lei nº 1.521, que aborda crimes contra a economia popular. Trata-se da forma como as pirâmides financeiras geralmente são enquadradas pela lei brasileira.
O art. 2º descreve ser crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Outro trecho do artigo enquadra na lei também a violação de “contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas”.
Vale lembrar que a Braiscompany deixou de cumprir com as obrigações determinadas nos contratos de investimento firmados com os clientes, já que desde dezembro do ano passado atrasa os pagamentos que deveria fazer mensalmente.
A lista de acusações contra os donos da Braiscompany continua com a infração ao artigo 296 da Lei nº 2.848, que trata sobre falsidade documental. O artigo em questão diz ser crime “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.
A Braiscompany já foi denunciada no passado por mentir sobre ter vínculos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Em 2020, a entidade precisou vir a público desmentir a Braiscompany, que dizia possuir o selo da ANBIMA. Não só a empresa não era associada, como também não era aderente aos Códigos de Melhores Práticas da ANBIMA.
Os outros três possíveis crimes do casal estão baseados na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. No mandado de prisão, constam as infrações aos artigos 4, 7 e 16 da lei.
O art. 4º diz ser crime gerir fraudulentamente instituição financeira, com o art. 7º condenando a emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente.
Já o art 16º estabelece ser crime operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
A Braiscompany nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar e fazer gestão de dinheiro de investidores. O uso de Bitcoin para mover fundos dos clientes era inclusive considerado por ex-funcionários como uma estratégia da empresa para tentar escapar da vigilância dos reguladores.
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