Imagem da matéria: Banco do Brasil Fecha Conta da Atlas e Associação de Criptomoedas Leva Caso ao Cade
A história completa sobre o caso (Foto: Shutterstock)

Assim como as exchanges brasileiras de criptomoedas, a Atlas também vem sofrendo pressão dos bancos. O Banco do Brasil não hesitou em fechar a sua conta corrente e o caso, além de parar no judiciário, deu início a uma batalha no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

A empresa, que é a mantenedora da ABCB (Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain), foi notificada da decisão do Banco do Brasil em 21 de maio. Além de informar a Atlas do encerramento de sua conta, o banco deu 30 dias para que o responsável pela fintech fosse até a agência devolver os cartões e cheques.

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A Atlas, em contrapartida, moveu uma ação judicial. O processo judicial está tramitando na 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo.

Apesar do juiz Gustavo Coube de Carvalho ter negado a tutela de urgência (uma espécie de pedido liminar) para que o banco não encerrasse a conta corrente da Atlas enquanto se discutia judicialmente o caso, a situação foi revertida por uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu a liminar.

A vitória foi divulgada no último dia 30 por meio de uma nota no Facebook do escritório Malgueiro Campos Advocacia, que representa a Atlas.

“Hoje conseguimos uma importante liminar no TJSP, em uma ação contra um banco que pretendeu encerrar a conta de um dos nossos clientes no segmento de criptomoedas. O relator concedeu a liminar negada em primeira instância (…)”, diz a postagem.

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Apesar de o post não especificar quem era esse “cliente no segmento de criptomoedas”, a advogada Emília Malgueiro Campos, sócia do escritório, revelou ao Portal do Bitcoin se tratar do caso da Atlas contra o Banco do Brasil.

O caso não parou por aí. Como a Atlas é a principal responsável pela ABCB, ela usou a associação como mais uma forma de pressionar o banco estatal.

Fernando Furlan, o presidente da ABCB e ex-presidente do Cade, nove dias após a notificação da Atlas, afirmou que entraria com uma ação contra os bancos no Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. “Temos confiança de que se transforme em inquérito administrativo, que se tornará ação afirmativa com possível punição aos bancos”, disse Furlan na ocasião.

A Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain entrou com o processo no dia 1º de junho. Assim como no processo judicial a Atlas requereu uma decisão liminar, a ABCB pediu ao Cade “a imediata concessão de medida preventiva” para que os bancos e demais instituições financeiras se abstenham de encerrar contas que possibilitem “o acesso  ao sistema financeiro as operadoras de criptomoedas (corretoras, exchanges, fintechs, etc.)”, bem como reabram imediatamente “todas as contas encerradas dessas operadoras do mercado de criptoativos”.

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Além da medida preventiva, a associação requereu em especial que o Banco do Brasil seja condenado a pagar multa de 20% do valor de seu faturamento bruto no ano de 2017 em face da prática de condutas anticompetitivas.

A advogada Emília Malgueiro Campos, que também representa a ABCB, explicou ao Portal do Bitcoin que a Associação só teria legitimidade para atuar junto a Cade caso houvesse problema com alguma empresa associada: “Foi essa ação do Banco do Brasil que deu legitimidade para a associação poder se manifestar”.

A advogada esclareceu que apesar de existir duas associações (ABCB e ABCripto), a decisão do Cade vai abranger qualquer companhia do segmento de criptomoedas.

“Se o Cade entender que essa é uma medida efetivamente anticompetitiva, ele vai resolver o assunto para todo mundo – para quem é membro da associação e para quem não é membro da associação”.

Banco do Brasil na Justiça

A ação judicial começou com um pedido de liminar negado pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho. Ele sustentou que o Banco do Brasil agiu dentro da legalidade ao cancelar unilateralmente o contrato de conta corrente e por esse motivo não vislumbrava “a probabilidade do direito”, um dos requisitos essenciais para que a tutela antecipada seja concedida.

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“O contrato de conta corrente, via de regra, tem vigência indeterminada, podendo ser denunciado a qualquer tempo pelas partes, tendo, o banco, o dever de notificar o titular na forma regulada pela Resolução 2.747/2000 do Banco Central do Brasil, o que parece ter sido feito”.

Como a decisão liminar não é a resposta definitiva de um juiz como é a sentença; a pessoa que teve seu pedido negado pode levar a questão para ser analisada pelo tribunal que vincula diretamente o juízo que negou o pedido liminar, através de um recurso chamado agravo de instrumento e foi isso que fez a Altas nesse processo.

“A gente agravou para o tribunal (TJSP). No tribunal, o relator do agravo concedeu o efeito ativo do agravo (em outros termos, o relator além de suspender a decisão dada pelo juiz da 5ª Vara Civel do TJSP , concedeu a liminar que fora negada) e a tutela de urgência para manter a conta aberta” relata a Emília Campos.

A liminar foi concedida pelo TJSP sob a fundamentação de que, mesmo que os bancos não sejam obrigados a manter contas correntes de alguns clientes, não devem utilizar desse direito para exercer práticas abusivas anticoncorrenciais:

“Há indícios de rejeição orquestrada pelas instituições financeiras quanto às corretoras de criptomoedas com potenciais reflexos anticoncorrenciais, o que caracteriza o exercício abusivo do direito reconhecido pela jurisprudência (…)”.

Da justiça para o Cade

A ação judicial individual da Atlas contra o BB, por exemplo, se abstém a “dizer o direito” naquele caso em si e não resolve o problema que envolve os bancos e as chamadas plataformas de inovações financeiras. Caso a decisão liminar seja convertida em algo definitivo, a solução será apenas entre os envolvidos naquele imbróglio.

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Por outro lado, o procedimento levado ao Cade, explica Campos, irá resolver a questão em si, mesmo que o motivo tenha sido do cancelamento da conta corrente por parte do Banco do Brasil.

“O procedimento no Cade vai abranger todas as empresas do segmento e todos os bancos. Para evitar que qualquer banco faça o mesmo tipo de prática anticompetitiva contra qualquer empresa de segmento de criptomoeda”.

Assim como o judiciário terá de analisar a defesa por parte do Banco do Brasil, o próximo passo do Cade será também de ouvir a instituição financeira.

Procurado, o Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não foi notificado e que caso seja prestará esclarecimentos ao órgão responsável.

A fome dos bancos

“O mundo mudou. O dinheiro também”. O slogan da Atlas parece dizer muito sobre o interesse dos bancos no universo de moedas criptografadas. Isso é traduzido na sua voracidade.

Desde 2015, as instituições financeiras vêm cancelando as contas correntes de corretoras brasileiras que trabalham com moedas criptografadas, o que tem forçado as exchanges incorrerem em verdadeiras batalhas judiciais.

Em nota enviada pelo escritório Malgueiro Campos, a advogada relata que “a decisão do Banco do Brasil configura uma prática abusiva, uma vez que as plataformas de inovações financeiras, como as fintechs e as corretoras de criptomoedas, precisam do acesso ao sistema financeiro tradicional para sobreviverem.”

A prática, contudo, não tem ocorrido só no Brasil. Há dois meses, a corretora chilena Buda teve de recorrer ao Tribunal de Defesa de Livre Concorrência para que não tivesse usas contas correntes fechadas em cinco bancos diferentes.

 

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