O Congresso brasileiro deu mais um passo para a aprovação de uma legislação sobre criptomoedas. O Senado aprovou o Requerimento 2380/21 do senador Irajá (PSD/TO) para tramitação conjunta do PL 3825/19 (feito no Senado com base em três textos) e do PL 4401/21 (feito na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Áureo Ribeiro).
Agora o próximo passo é o Plenário do Senado votar o texto consolidado. Feito isso, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, onde será analisado também em Plenário. Caso seja aprovado, vai para a sanção do presidente.
Imbróglio processual
Em dezembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que regula o mercado de criptomoedas no Brasil.
O principal ponto do PL é que estabelece que um órgão fiscalizador que será apontado pelo Poder Executivo deverá dar autorização para a criação e funcionamento das exchanges e fiscalizar as operações das corretoras.
Esse projeto foi enviado para o Senado, onde o senador Irajá já tinha elaborado um texto com base em três projetos de colegas senadores, também regulando criptomoedas.
A expectativa era saber se o Senado acolheria integralmente o texto do deputado sem mudanças ou adições; se isso ocorresse, bastava o Plenário do Senado votar e enviar para o presidente.
Mas se o Senado quisesse fazer mudanças no texto, teria que mandar de volta para a Câmara aprovar.
O caminho percorrido acabou sendo o segundo. Irajá primeiro juntou os textos dos colegas, depois absorveu o PL de Áureo e agora coloca o pacote no Plenário do Senado. Aprovado, vai para a Câmara.
Definição de ativo virtual e exchanges
O texto do senador Irajá que agora irá para Plenário define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.
No texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
As diferenças nos textos
Apesar de ser muito parecido em sua grande parte com o PL da Câmara, o texto do senador Irajá tem particularidades significativas:
- Torna um princípio a segregação patrimonial dos investidores (caso a empresa entre em falência ou recuperação judicial, o dinheiro dos clientes seria separado do da empresa e não seria usado para quitar dívidas fiscais, trabalhistas e com fornecedores).
- Promove a isenção de impostos para mineração de criptomoedas feita com energia limpa.
- Cria o cadastro de pessoas politicamente expostas.
BC como órgão regulador
Os PLs estabelecem que caberá ao Poder Executivo o órgão regulador do setor de criptomoedas. Todos dão como certo que o escolhido será o Banco Central, que já está muito ativo no tema.
Reportagem da Folha no domingo (20) afirmou que o Banco Central está considerando propor novas diretrizes para estabelecer uma fiscalização das transações com criptomoedas no Brasil, segundo conversa com banqueiros com o presidente da instituição Roberto Campos Neto.