STF vai criar grupo para estudar a apreensão de criptomoedas no Brasil

Segundo ministra Rosa Weber, a nova Lei das Criptomoedas vai permitir que o grupo de trabalho construa uma proposta de regulamentação da apreensão de criptoativos no Brasil
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Foto: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a criação de um novo grupo de trabalho dedicado em estudar a apreensão, o armazenamento e a destinação de criptomoedas pelo Poder Judiciário.

O ato publicado na quarta-feira (14) no diário oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi assinado pela presidente do STF, Rosa Weber, e descreve os motivos para a criação do grupo de trabalho.

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O primeiro deles é o avanço da Lei nº 14.478/22 que dispõe sobre diretrizes que deverão ser seguidas para prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. A lei, mais conhecida como com a Lei das Criptomoedas, entra em vigor na próxima terça-feira (20). Ontem (14), o presidente Lula assinou um decreto que estabelece o Banco Central como o órgão regulador do mercado cripto no Brasil.

“O advento da Lei n. 14.478/2022 permitiu que Grupos de Trabalho aprofundem as discussões para construção de uma proposta concreta de regulamentação da apreensão, do armazenamento e da destinação de criptoativos, com a definição de procedimentos”, diz trecho do ato de criação do grupo de trabalho.

O texto também defende a necessidade de apoiar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas acerca de bens apreendidos.

Por fim, o ato estabelece os 19 agentes públicos que farão parte do grupo de trabalho, incluindo seis conselheiros do CNJ, quatro juízes auxiliares da Presidência do CNJ, seis juízes federais, dois juízes de direito e um desembargador federal. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, será o coordenador do grupo de trabalho. 

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Esses profissionais deverão desenvolver e apresentar um relatório final sobre as discussões realizadas ao longo da duração do grupo de trabalho, que encerra suas atividades no prazo de 180 dias.