O deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA) apresentou um projeto de lei que busca dar poderes para que os juízes tenham a prerrogativa de proibir que acusados dos crimes de tráfico de drogas, organização para prática de crime e formação de milícia usem criptomoedas que sejam fruto de atividade criminosa durante o processo penal.
O PL 889/24 estende a proibição para o dinheiro em várias formas: “utilização de contas correntes e de poupança e outros serviços bancários, cartões de crédito e débito, criptomoedas, e quaisquer meios de pagamento”.
Em sua justificativa, Alencar Filho diz que estes crimes “são geralmente financiados por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos”.
O deputado afirma que em muitos casos, mesmo durante a deflagração de investigações, inquéritos e processos penais contra acusados desses crimes, “muitas vezes eles continuam a realizar movimentações financeiras, em prejuízo aos esforços do Estado para combater esta sorte de criminalidade”.
A ideia é evitar que o criminoso gaste o patrimônio acumulado como produto do crime ou que faça proveito desse dinheiro.
Na prática, o texto prevê que quando o caso se enquadrar no cenário descrito do projeto de lei, o juiz determinará a averbação de restrição bancária total do acusado no Banco Central do Brasil, nas instituições financeiras e bancárias e públicas e privadas, e nos órgãos de proteção ao crédito.
A proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal. O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
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