Está avançando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca estabelecer a impenhorabilidade de criptomoedas em valores de até 40 salários mínimos. Na sexta-feira (15), o relator do PL aprovou a inclusão dessa classe de ativos no texto que é analisado no Congresso.
O texto em questão é o Projeto de Lei 4420/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT). A ideia é ampliar o alcance da impenhorabilidade de bens, ou seja, impedir que determinados bens sejam confiscados para satisfazer credores, para empréstimos consignados.
O direito da impenhorabilidade já é previsto no artigo 833 da Lei 13.105/2015. A regra impede confisco de salários, pensões, aposentadorias e dinheiro em caderneta de poupança em valores de até 40 salários mínimos.
A entrada das criptomoedas foi feita pelo deputado Marangoni (União/SP), que propôs que um trecho da lei fosse reescrita para fixar a impenhorabilidade de “criptoativos do tipo moeda digital (altcoins), com representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço expresso não seja superior a 40 salários mínimos”.
O relator do projeto, deputado Felipe Francischini (União/PR), acolheu o mérito da proposta de Marangoni, mas reescreveu o texto da emenda. Na nova versão, é utilizado o termo “ativos virtuais”, como foi estabelecido no Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022).
Na nova versão, ficam impenhoráveis os “ativos financeiros, inclusive os ativos virtuais disciplinados pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, mantidos em qualquer tipo de conta de depósito, até o valor equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos”.
Agora, o próximo passo do PL 4420/2021 é receber um parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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