O Superior Tribunal de Justiça publicou na quarta-feira (22) uma decisão proibindo que os advogados de dois líderes da pirâmide Indeal, Ângelo Ventura da Silva e Marcos Antonio Fagundes, continuassem a procurar clientes lesados com um suposto objetivo de fazer acordos para pagamentos dentro do âmbito de recuperação extrajudicial da empresa. O esquema fraudulento deixou um prejuízo de R$ 1 bilhão.
Ambos os réus já não estão mais presos desde o ano passado, após terem obtido liminar no próprio STJ mudando a prisão preventiva para medidas cautelares. Depois disso, o tribunal de origem do caso julgou que a decisão de prisão não cabia mais por “perda de objeto”.
Mas é um direito dos réus que já estão cumprindo medidas cautelares fora da prisão ter o mérito de um Habeas Corpus julgado por uma corte. Foi nesse sentido que o ministro relator do caso, Sebastião Reis Júnior, analisou o HC e reforçou que a prisão preventiva não é necessária enquanto os acusados aguardam a decisão do caso.
Porém, nem tudo saiu em favor dos réus. Ao decidir em 2022 pela soltura dos réus, o STJ também concordou em permitir que os advogados de Ângelo Ventura da Silva buscassem clientes lesados para acordos de pagamento.
O pedido era que o próprio réu pudesse fazer isso. Mas a corte estabeleceu que “somente e apenas aos representantes legais/advogados do ora paciente Ângelo Ventura da Silva [podem] manter contato com os clientes/credores da empresa Indeal, com o propósito único e exclusivo de possibilitar a devolução dos valores, nos moldes estritamente legais, até o julgamento de mérito”.
Mudança da situação
A situação mudou com a decisão de quarta-feira (22) do STJ. O ministro afirma que houve um claro abuso desse direito concedido aos advogados e vetou qualquer comunicação dos defensores de Ângelo com vítimas da pirâmide.
O motivo: no site no qual os clientes da Indeal buscam o acordo, passaram a ser oferecidos os serviços de um advogado que é simplesmente o mesmo profissional que defende um dos sócios na ação criminal. O STJ enviou até um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para investigar o caso.
“Não mais deverá subsistir o deferimento relativo à mitigação da medida cautelar que permitiu aos representantes legais/advogados do ora paciente Ângelo Ventura da Silva manter contato com os clientes/credores da empresa INDEAL, com o propósito único e exclusivo de possibilitar a devolução de valores”, disse o ministro Sebastião Reis Júnior.
Os réus agora devem comparecer periodicamente na frente de um juiz, não falar com corréus e não sair sequer da comarca onde estão sendo julgados. Além disso, estão proibidos de manter contato com vítimas da pirâmide por qualquer meio que seja, incluindo seus advogados
Caso Indeal
Desde 2017 a Indeal captava recursos para investimento em criptomoedas e prometia ganhos de até 15%, sendo que no primeiro mês essa porcentagem era declarada como garantida.
Alguns sócios apresentaram uma evolução patrimonial descomunal — teve sócio que passou de menos de R$ 100 mil para dezenas de milhões de reais em cerca de um ano.
O tipo de negócio chamou a atenção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que proibiu a empresa de operar no Brasil.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Porto Alegre (RS) recebeu comunicação de que a empresa Indeal decretou falência. A informação é de reportagem da Gaúcha Zero Hora.
Segundo o jornal, com a decretação da falência, os bens que foram sequestrados pela Justiça – ativos financeiros, imóveis e veículos – devem ser enviados para a Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, cidade onde funcionava a empresa. A 7a Vara Federal também não deverá mais aceitar novos pedidos de reserva de penhoras, valores e informações de endereços dos réus.
Por outro lado, a ação penal contra a companhia e os sócios continua em andamento. Em julho do ano passado, o Ministério Público Federal pediu a condenação de 15 réus.
Além do golpe de pirâmide, os acusados também respondem ao crime de lavagem de dinheiro devido à grande quantidade de valores enviados para o exterior. Eles converteram o dinheiro arrecadado dos investidores em criptomoedas em corretoras como Binance e Poloniex. Os EUA cooperaram com as investigações e congelaram US$ 24 milhões (cerca de R$ 136 milhões) em criptomoedas oriundas da fraude.
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