Imagem da matéria: Justiça manda Mercado Bitcoin e Foxbit devolverem dinheiro para clientes
(Foto: Shutterstock)

A Justiça de São Paulo condenou as corretoras de criptomoedas Foxbit e Mercado Bitcoin a devolverem dinheiro de dois clientes. Os casos, apesar de não possuem relação entre si, tiveram decisões publicadas na sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A Foxbit foi obrigada a pagar R$16.591,25 a um cliente que perdeu 0,54943386 Bitcoins devido a um saque indevido na sua conta junto a exchange.

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De acordo com os autos, a fraude ocorreu no dia 04 de setembro do ano passado. Apesar de a corretora adotar dispositivos de segurança, isso não foi o bastante para evitar o saque indevido.

“O acesso à conta seria protegido por dois dispositivos de segurança: um através do fornecimento de e-mail e senha cadastrada; e outro através do celular, que funcionaria como um token bancário, para o acesso à conta”.

A pessoa entrou com a ação no Juizado Especial Cível de Santo Amaro (SP) em novembro e o resultado foi que a juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro (SP) proferiu na terça-feira (21) uma sentença favorável à cliente da Foxbit.

A alegação da exchange de que o provedor do e-mail do cliente, o Hotmail, seria o responsável pelo ocorrido e que a Foxbit não deveria estar como ré no processo não convenceu a juíza que prosseguiu com o andamento do processo judicial.

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A empresa também argumentou, por meio de sua contestação, que cliente deveria ter se atentado para os procedimentos de segurança para evitar esse incidente.

“Os clientes foram devidamente informados, principalmente através das mídias sociais, acerca da necessidade de restabelecer todos os procedimentos de segurança, inclusive a segurança em dois fatores, após a alteração da plataforma digital da ré”.

Decisão da Justiça

A Juíza, em contrapartida, afirmou em sua decisão que era clara a relação de consumo no caso. E, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, havia a necessidade de a empresa prestar as devidas informações ao seu cliente, o que não ficou provado no processo.

“A ré não trouxe aos autos comprovação de que a parte autora tenha sido informada adequadamente acerca da necessidade de reabilitação do dispositivo de segurança relacionado ao uso do aparelho celular para recebimento de senha, a cada acesso realizado pelo titular da conta de Bitcoins, fato que culminou com a invasão da conta do autor e o saque criminoso de valores nela constantes”.

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A ação contra a Foxbit foi julgada procedente e ela condenada a pagar R$ 16.591,25, pelo dano material sofrido pelo cliente que perdeu seus bitcoins, sendo que esse valor deve ainda ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, “tudo a contar do evento danoso (04/09/2018) até a data do efetivo pagamento”.

A Foxbit tem até dez dias para recorrer da decisão. Mas para isso terá de desembolsar R$ 829,56, conforme consta na sentença.

O curioso caso do Mercado Bitcoin

A situação que envolve o Mercado Bitcoin foi de valor bem menor que a da Foxbit e se deu por excesso de segurança. A corretora bloqueou um depósito de R$ 550,00 feito por um cliente em 06 de dezembro de 2017.

Segundo consta no processo que tramitava na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (SP), o depósito foi feito pela pessoa para aquisição de bitcoins, mas a exchange afirmou que o depositante “não teria atendido às solicitações de segurança e de individualização do comprovante de depósito”.

O Mercado Bitcoin sustentou que essas medidas são “fundamentais para localização e vinculação dos valores, consistente em uma foto da pessoa segurando o comprovante”.

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O fato é que esse dinheiro ficou na conta corrente da exchange parado. O investidor não recebeu o dinheiro de volta e nem conseguiu comprar os Bitcoins que tanto queria. A solução, então, foi bater às portas do judiciário.

O cliente não só pediu a devolução do dinheiro, mas que a corretora devolvesse o valor em dobro.

Cliente com razão

O juiz Luis Mario Mori Domingues, decidiu em sentença proferida na quarta-feira (22) que o cliente da corretora tinha razão em parte.

Domingues julgou improcedente o pedido de devolução do dinheiro em dobro, pois não houve cobrança indevida no caso, mas tão somente “uma teimosia da requerida em não devolver os valores que pertenciam à autora”.

“Não verifico presentes os requisitos do artigo 42 do CDC. Isso porque referido artigo de lei fala em cobrança indevida, não em retenção de valores de forma indevida”.

O juiz, no entanto, condenou o Mercado Bitcoin a devolver os R$ 550,00 “corrigidos monetariamente da data do deposito e acrescidos com juros de mora no importe de 1% ao mês, contados da data da citação”.

Para ele, a falta do cumprimento dos requisitos de segurança da requerida não justifica a retenção do valor, mesmo porque, conforme consta nos autos, o comprovante estava legível e isso foi reconhecido pelo próprio Mercado Bitcoin.

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“O descumprimento dos requisitos criados pela própria requerida para sua única e exclusiva segurança não podem ser usados contra a autora”.

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