Justiça impede censura a reportagem do Portal do Bitcoin sobre o grupo Bitcoin Banco

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Imagem: Shutterstock

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou na terça-feira (19) uma decisão liminar que proibia o Portal do Bitcoin de fazer reportagens em que comparassem o grupo Bitcoin Banco (GBB) com a Minerworld, acusada de pirâmide financeira.

Com isso, a reportagem “Bitcoin Banco usa estratégia da Minerworld e propõe saques com criptomoeda própria” foi recolocada no ar e está disponível para leitura.

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A liminar, agora cassada, havia forçado o Portal do Bitcoin a retirar o texto do ar seis dias após a publicação no dia 12 em junho de 2019.

A 15ª Câmara do TJPR decidiu unanimemente que o direito constitucional de liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento deve prevalecer no caso nesta fase processual.

A argumentação trazida pelo Bitcoin Banco de que uma reportagem veiculada em portal de grande audiência poderia afetar negativamente as atividades da empresa, não foi acolhida nesta fase processual pelo TJPR.

Segundo os desembargadores, a retirada da reportagem do ar bem como a proibição de o veículo de comunicação em produzir novos artigos referentes ao Bitcoin Banco não é cabível em sede de liminar. A 15ª Câmara fundamentou que a decisão seria de mérito e por isso teria antes de passar pelo contraditório e ampla defesa:

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“Ora, não se pode presumir que a publicação do agravado feriu a imagem e a honra da agravante, de modo que não é cabível, in casu, censura antes da análise do mérito do processo em sentença, após observado o devido contraditório e ampla defesa”.

Na decisão, o juiz substituto de 2º grau, Fábio Muniz citou um precedente da desembargadora Ângela Khury para demonstrar que a liminar para a retirada da reportagem do ar sem analisar o caso seria de “censura prévia, sem qualquer justificativa plausível”.

Para a advogada do Portal do Bitcoin, Juliana Bertholdi, do escritório de advocacia BM&F, a decisão emitida pelo TJ do Paraná reestabelece a liberdade de imprensa essencial ao Estado Democrático de Direito.

“Estamos confiantes que o Poder Judiciário agirá de modo a repelir qualquer censura, especialmente quando outros veículos de comunicação se manifestaram em sentido similar”, disse ela sobre o caso.

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Jornalismo sem censura

A reportagem ficou fora do ar por mais de três meses. Ela foi publicada na mesma época em que o GBB estava com os saques dos clientes travados há quase um mês e estava lançando uma moeda supostamente lastreada em ouro, a BR2EX.

A estratégia adotada pela empresa era similar a que a Minerworld usou em 2017. Além de também ter afirmado ter sido hackeada, lançou uma criptomoeda chamada MCash para contornar a falta de dinheiro real.

O GBB, então, argumentou que essa comparação teria ferido o direito de imagem da empresa, pois a Minerworld estava sob investigação de atuar em esquema de pirâmide financeira com criptomoedas.

Na ação, o GBB alegou que muitas pessoas deixaram de investir na empresa após a veiculação da matéria. Contudo, conforme a decisão da 15ª Câmara do TJPR isso não passava de especulação uma vez que não foi comprovada essa relação.

“Para que a pretensão de que seja retirada e obstada a publicação de notícias relacionados aos negócios do agravante, não basta a mera especulação acerca do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

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Além do pedido de retirada do ar da reportagem e da proibição de divulgação de novas notícias que envolvam o nome do Bitcoin Banco em comparação com a Minerworld, o Grupo ainda pediu na Justiça que o veículo de comunicação emitisse uma nota de retratação, o que também foi rechaçado por ora pela Justiça paranaense.

“O pedido de emissão de nota de retratação é inoportuno e deve ser direcionado ao magistrado de primeiro grau que, após a instrução probatória, respeitado o contraditório, deve ser apreciado no mérito da sentença”.