Caso o governo decida cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre criptomoedas, quando equiparadas a operações de câmbio, conforme previsto em alguns casos em norma do Banco Central, a arrecadação potencial pode ficar entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões. A estimativa foi calculada por economistas a pedido do jornal Valor Econômico.
Um dos consultados foi Tiago Sbardelotto, da XP, que utilizou como referência os dados de transações com criptoativos registrados no balanço de pagamentos do Banco Central. Esse volume soma cerca de R$ 100 bilhões no acumulado de 12 meses e pode chegar a R$ 130 bilhões caso a tendência observada em outubro se mantenha.
Quase a totalidade dessas operações envolve stablecoins, variando de 91% a 97% nos meses mais recentes. Considerando a alíquota de IOF de 3,5% aplicada ao câmbio tradicional, a arrecadação ficaria entre R$ 3,5 bilhões e R$ 4,5 bilhões.
Outro cálculo foi elaborado por Italo Franca, chefe de política fiscal do Santander, com base em dados da Receita Federal. Segundo o órgão, as transações com criptoativos somaram R$ 454 bilhões nos 12 meses encerrados em junho, dos quais 67% correspondem a stablecoins.
Com esse cenário, Franca estimou a aplicação de alíquotas de 0,38% para operações de entrada de recursos do exterior e de 1,1% para remessas ao exterior destinadas a investimentos. A combinação desses parâmetros também leva a uma projeção de arrecadação entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões.
Vale ressaltar que existe uma diferença metodológica entre os dois economistas: Franca considera um volume maior por incluir operações domésticas que entende que serão abarcadas pelas regras do BC como câmbio.
BC define stablecoins como câmbio
O Banco Central publicou no dia 10 de novembro a regulamentação do setor de criptomoedas e passou a definir operações internacionais com ativos virtuais e o uso de stablecoins como operações do mercado de câmbio.
Durante coletiva de imprensa nesta manhã, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, explicou que a Receita Federal será responsável por definir como os impostos serão cobrados nesses casos. No entanto, ele não informou uma data para a divulgação dessas regras, de modo que, por enquanto, a tributação continua como está.
As novas regras foram incluídas na Resolução nº 521, que determina quais operações com ativos virtuais passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais. Isso inclui as transações com stablecoins, ou seja, criptoativos lastreados em moedas fiduciárias como o dólar ou o real.
Leia também: BC passa a enquadrar transações com stablecoins como operações de câmbio
O enquadramento também abrange pagamentos e transferências internacionais realizadas com esses ativos, bem como remessas para quitar obrigações fora do país por meio de cartões ou plataformas eletrônicas. Além disso, o BC estabelece que transferências de ativos virtuais entre carteiras autocustodiadas também podem ser classificadas como câmbio, desde que haja identificação do proprietário e rastreabilidade dos recursos.
No Brasil, as operações que envolvem compra e venda de moeda estrangeira estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além do Imposto de Renda em determinadas situações. O IOF pode variar conforme o tipo e o propósito da transação. Recentemente, porém, o governo praticamente unificou o IOF de operações de câmbio em 3,5%, onde se enquadram: compra de moeda estrangeira em espécie; compras com Cartão crédito/débito internacional; e transferências de fundos ao exterior.
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