Nos últimos 12 dias, as exchanges brasileiras de criptomoedas vêm recebendo por meio de seus formulários de contato um questionário cujo objetivo é estudar a lavagem de dinheiro. O documento é uma intimação enviada pelo governo brasileiro, sob a figura da procuradoria do ministério da Fazenda.
Embora a mensagem assinada pela procuradora Ana Paula Bez Batti avise que a divulgação da mensagem é proibida por lei, o Portal do Bitcoin obteve uma cópia do documento (leia o questionário completo abaixo).
O texto informa que as corretoras têm cinco dias para enviar as respostas e que as informações farão parte de um dossiê sigiloso “para proteger a integridade do sistema financeiro”.
No total, são 14 perguntas que vão “subsidiar estudo para Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro”. As questões versam sobre temas de compliance, limites oferecidos aos clientes em relação à renda declarada, controle pelo número de operações, controle sobre a identificação do originador, hashs das carteiras, dados dos próprios sócios, entre muitos outros assuntos.
A sexta pergunta, por exemplo, é: “Quais medidas, se alguma, a Cripto-Exchange adota para mitigar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo?”.
A reportagem entrou em contato com três corretoras que estão entre as 10 maiores do Brasil em termos de volume negociado. Todas pediram para que os nomes das empresas não fossem divulgados. Cada exchange teve uma resposta diferente.
Uma afirmou que havia respondido 100% das questões e enviado à procuradoria. Outra disse que não havia recebido nada e que após ser informada do questionário estava fazendo uma varredura nos canais de contato da empresa. Por fim, uma terceira bolsa de criptomoedas informou que não enviaria nenhuma resposta pois não se tratava de nenhum documento oficial da Justiça.
A questão jurídica é controversa. Ainda não se sabe qual pode ser a reação da procuradoria diante de uma não resposta. O que é certo, porém, é que os formulários de contato costumam gerar uma confirmação automática no sistema que pode constituir uma prova de recebimento. Ou seja: não seria possível negar o recebimento.
Confira o questionário enviado pelo Governo:
Prezados Senhores,
No intuito de subsidiar estudo para Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, e, seguindo as Recomendações do GAFI para proteger a integridade do sistema financeiro, a Procuradoria da Fazenda Nacional, no seu papel de Administração Tributária, intima o contribuinte abaixo para apresentar as seguintes respostas.
1) Quais as regras de compliance da Crypto-Exchange em relação a seus clientes? Qual o método de conferência dos documentos pessoais apresentados para realização do cadastro das contas na Exchange?
2) Quais os limites* oferecidos aos clientes em relação à renda declarada? (* limites de depósitos em dinheiro em espécie e criptomoedas). A Crypto-Exchange faz algum controle pelo número de operações ou por valores para evitar que o cliente ultrapasse os limites relacionado a sua renda?
3) As transferências de crédito recebidas na conta da Crypto-Exchange contém a identificação de quem foi seu originador, com a identificação de seu CPF ou CNPJ? Caso contrário, como a instituição realiza tal identificação?”
4) A Cripto-Exchange recebe transferência de valores ou envia recursos para pessoas (físicas ou jurídicas) diferentes daquela que constam no cadastro próprio da Exchange? Num exemplo prático, em alguma hipótese uma pessoa física consegue sacar um depósito feito por uma pessoa jurídica? Ou o contrário? Ou ainda, pessoa física X consegue sacar depósito feito por pessoa física Y?
5) Quais as HASHs das carteiras (hot wallets e cold wallets) das diferentes criptomoedas utilizadas pela Exchange para armazenar as criptomoedas de seus usuários?
6) Quais medidas, se alguma, a Cripto-Exchange adota para mitigar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo?
7) A Cripto-Exchange ou os sócios possuem conta bancária no exterior com saldo superior a USD 100.000? Se sim, foram informadas ao BACEN?
8) Quais os instrumentos de pagamentos aceitos pela Cripto-Exchange para a compra de criptomoedas pelos seus clientes?. Especificar se aceitam dinheiro em espécie, cartão de débito ou crédito, cartão pré-pago, boleto bancário ou algum outro meio de pagamento.
9) A Cripto-Exchange realiza conversão entre os diferentes tipos de criptomoedas? Se sim, quais as regras?
10) A Cripto-Exchange transaciona criptomoedas populares pelo seu anonimato, como Monero, Dash e Zcash?
11) Quantas contas (pessoa jurídica e pessoa física apta a depositar, fazer transferências e saques) aproximadamente a Cripto-Exchange possui em seus cadastros?
12) Quantos funcionários a Cripto-Exchange possui em seus registros?
13) A Cripto-Exchange faz uso de algum sistema para evitar a negociação em sua plataforma de criptomoedas com histórico no Blockchain considerado de risco (como risco, entenda-se bitcoins ligados a roubos conhecidos, mercados ilícitos e outras atividades criminosas)?
14) A Cripto-Exchange realiza empréstimos ou trabalha com algum tipo de provisionamento e pagamento de rentabilidade? Se sim, quais os critérios para fixar a rentabilidade? Como “empréstimo” inclua-se também no conceito a atividade em que a Exchange recebe um número X de capital (criptomoedas ou dinheiro em espécie) e devolve um percentual mensal/semestral etc ao investidor.
As respostas, bem como qualquer dúvida, podem ser respondidas através do presente email, no PRAZO DE 5 DIAS. Ressalto que as mesmas farão parte de um dossiê sigiloso, não possuem caráter fiscal e não serão divulgadas.
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