A Justiça de São Paulo não tem visto com bons olhos o ato da conversão forçada do dinheiro dos clientes da Genbit em Treep Token (TPK) e ordenou em dois casos a empresa devolver o valor aportado em reais.
As duas decisões abrem precedente para futuros casos que envolvam discussão semelhante com empresas suspeitas de fraude com criptomoedas e a conversão compulsória dos valores aportados pelos clientes em tokens criados por essas empresas.
Ambos os juízes mencionaram que se trata de aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de tornar nulo o contrato de conversão dos bitcoins em TPK, a criptomoeda criada pela Tree Part, um desdobramento da Genbit que não possui valor algum de mercado.
Genbit sem razão
As visões dos dois juízes de varas diferentes de São Paulo são praticamente idênticas. A juíza Samira de Castro Lorena, da 1ª Vara Cível de Jabaquara (SP), após analisar o caso de um cliente que perdeu R$ 26.750 na Genbit afirmou que a empresa agiu com abuso ao mudar unilateralmente o que havia sido combinado colocando o investidor em total situação de vulnerabilidade.
Segundo a vítima narrou na inicial, em 2018 foi aportado mais de R$ 26 mil na empresa. O objetivo, contudo, era para “houvesse a compra e transferência em criptomoedas, o que correspondia, na época, em bitcoins”.
Em setembro de 2019, porém, começaram os problemas. I cliente deveria receber, conforme o contrato, de volta os valores de R$ 3.824,99, a contar três dias úteis após a solicitação do saque, o que não sucedeu e isso o fez entrar com uma ação judicial.
Caso semelhante
O outro caso é bastante semelhante, com um valor de R$ 7.262,37. A vítima disse que ao pedir de volta o valor se deparou com a instabilidade no sistema da Genbit.
Após o problema, as empresas “obrigaram seus clientes a aceitar o termo de aceite de aditamento de contrato, para que o adimplemento fosse realizado em criptomoeda (criada pelas rés), com a respectiva e plena quitação”.
Sem escolha e com o medo de perder tudo que havia aplicado na Genbit, acabou aceitando o novo termo. O resultado, então, não foi outro: nunca mais teve retorno daquilo que havia investido e a solução seria buscar o judiciário.
Contrato sem valor
Diante desse cenário, o juiz José Fernando Steinberg, da 1º Vara Cível de Campinas (SP), decidiu antecipar o julgamento por já possuir todas as provas necessárias para resolver a questão de mérito e afirmou “o não pagamento periódico, anteriormente acordado, representa o inadimplemento das fornecedoras demandadas”.
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Steinberg mencionou, então, que a contestação apresentada pela Genbit “funcionou como verdadeira confissão”, a qual serviu para comprovar a relação jurídica estabelecida entre a vítima e a empresa.
Segundo Steinberg, o “Termo de Aceite de Adiamento do Contrato”que modificou as condições anteriormente fixadas da relação jurídica que se estabeleceu é algo que não tem validade jurídica.
A sentença de Steinberg foi proferida uma semana antes de a Juíza da 1ª Vara Cível de Jabaquara analisar fato semelhante. Em ambas, houve julgamento antecipado pois a Genbit não apresentou provas necessárias para afastar a tese apresentada pelos investidores.
Defesa da Genbit
Ao invés disso, na ação que vinha tramitando em Campinas (SP), a empresa mencionou que nada tinha a ver com o problema “alegando que a ré é uma Exchange, devidamente regulamentada e inscrita nos órgãos oficiais, praticando uma atividade legal”.
Fato esse que vai na contramão daquilo que foi amplamente noticiado após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ter proibido a atuação da Gensa. Na época, porém, a Gensa tinha como nome fantasia Zero 10 Club. Os responsáveis como Gabriel Tomas Barbosa também foram proibidos pela autarquia de atuarem no mercado.
A empresa ainda chegou até mesmo a ser investigada pelo Ministério Público de São Paulo justamente por suspeita de atuação fraudulenta no mercado. O suposto banco New Tiger, usado pelas empresas da Gensa, também foi alvo de investigação pelo Ministério Público da Bahia.
Argumento vazio
Quanto ao processo de Jabaquara, a reportagem não teve acesso ao teor das respostas da Genbit. No entanto, conforme mencionou a juíza, a empresa argumentou pela inépcia da petição inicial do seu cliente e da mesma forma sustentou que não devia estar como ré no processo. tese da empresa, contudo, não foi atendida e o investidor prejudicado conseguiu ganhar na Justiça. Contra essas duas sentenças, porém, cabe ainda, recurso.
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