As criptomoedas devem em breve ter uma definição sobre sua natureza jurídica nos Estados Unidos. A Corte Distrital de Nova York será a primeira no mundo a se manifestar se tokens são ou não valores mobiliários.
A Recoin, uma ICO (Initial Coin Offering), ofereceu em 2017, tokens para levantar fundos para sua atuação no setor imobiliário. Contudo, foi acusada criminalmente e civilmente de fraude por ter apresentado declaração falsa e por nunca ter entregue token algum aos seus investidores.
Vale afirmar que essas acusações também estão pendentes na Securities Exchange Commission. A SEC considera tokens oferecidos pelas ICOs como valores mobiliários, os quais não podem ser comercializados sem sua autorização.
O caso foi interpretado como violação ao Código Federal de Regulações e as regras e regulações da SEC, pelo fato de ser ilegal empregar, por qualquer meio, instrumento manipulador em conexão com a compra ou venda de qualquer valor mobiliário.
Em defesa, o advogado da ICO afirmou que as Leis de Valores Mobiliários de 1933 e 1934 não incluem as moedas digitais, o que afastaria a competência da CVM americana em regular a matéria.
“Embora o estatuto contenha uma longa lista de ativos cobertos, a definição de ‘valor mobiliário’ nas leis de 1933 e 1934 não inclui o termo ‘criptomoedas’. Nenhum tribunal dos EUA considerou que as criptomoedas são valores mobiliários”.
Tokens, criptomoedas e seus dilemas
Não há como negar que o resultado desse julgamento será um importante precedente para os Estados Unidos na futura definição de criptomoedas e servirá de parâmetro para o resto do mundo, incluindo o Brasil.
O fato é que os tokens oferecidos pelas ICOs têm como plano de fundo as moedas digitais. Assim, se os tokens forem considerados valores mobiliários, o mesmo poderá acontecer com as criptomoedas.
Vale apontar que existem dois tipos de tokens. Os chamados tokens de segurança, que derivam seu valor de um ativo externo e negociável, se sujeitam às normas federais de valores mobiliários. Já os tokens utilitários, não. Esses não são projetados como investimentos.
A questão é que o ativo externo dos tokens de segurança são as criptomoedas, as quais não podem ser ditas com clareza se são dinheiro, valor mobiliário ou commodity digital.
Ainda assim, a SEC não poupa esforços em trazer para si o papel de órgão regulatório dos tokens e das criptomoedas, provocando uma espécie de terror ao alertar os investidores sobre os perigos das criptomoedas não reguladas, como ocorrido na última semana.
Essa é de lei
O Estado de Wyoming, recentemente, resolveu o dilema em torno do tema, aprovando uma lei que limita a atuação da Comissão Valores americana na transação dos tokens.
De autoria de Tyler Lindholm, membro republicano Câmara de Deputados dos EUA, a lei quando foi apresentada defendia que os chamados “blockchain tokens” são “uma nova classe de ativos que não é dinheiro e nem valores mobiliários”.
A sua recente aprovação pode mudar todo o cenário do Direito Regulatório e até influenciar na decisão da Corte Distrital de Nova York sobre o processo contra a REcoin group.
Contudo, a palavra final será dada pela decisão judicial onde eles decidirão quem está com a razão: a SEC ou o advogado que agora atua como representante da indústria de tokens.
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