Imagem da matéria: CVM vai criar unidade de criptomoedas, afirma presidente da instituição
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento (Foto: Agência Senado)

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, disse que a instituição terá que criar em breve uma unidade para lidar com criptomoedas. A afirmação do executivo foi feita em entrevista publicada nesta terça-feira (1º) pelo jornal Valor Econômico.

A fala de Nascimento foi dentro de um contexto no qual o executivo criticou a falta de pessoal na Comissão. Segundo ele, existem conversas com o Ministério da Fazenda para realizar um concurso público e contratar servidores em 2023, algo quer seria urgente diante do crescimento do mercado

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“A CVM não sobrevive sem concurso, o mercado não para de crescer. Daqui a pouco, teremos que criar uma superintendência para lidar com criptoativos”, afirmou o presidente do órgão.

Além do concurso público para aumento de pessoal, a CVM está em negociação com o governo para a criação de um fundo de aprimoramento do mercado de capitais.

“A CVM pode utilizar o mercado de capitais para impulsionar importantes políticas públicas. Em nossa pauta desenvolvimentista temos a oportunidade de valorizar duas grandes agendas, o open capital markets e a liderança em pautas como finanças verdes”, afirmou Nasicmento ao jornal.

A reportagem aponta que o CVM arrecada R$ 800 milhões com taxas de fiscalização. Além disso, tem também um orçamento ordinário de R$ 260 milhões e um discricionário que fica em geral em R$ 25 milhões.

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João Pedro Nascimento disse também que espera criar um diálogo com a equipe econômica de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito presidente do Brasil no domigo (1º). O executivo disse que “com o governo em curso, havia negociações em andamento e teremos que iniciar novas conversas”.

CVM e as criptomoedas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 11 de outubro um parecer com o objetivo de definir de forma mais clara sua atuação no setor de criptomoedas.

O documento apresenta a definição de um criptoativo, quando pode estes podem ser considerados valores mobiliários, de qual forma a entidade irá agir para fiscalizar e em quais casos.

Trata-se do Parecer de Orientação 40, que, de início, traz uma definição do que são criptoativos: ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).

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Também aponta que criptoativos (ou a sua propriedade) são representados por tokens, que são títulos digitais intangíveis.

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