Imagem da matéria: CVM Proíbe Fundos de Investirem em Bitcoin e Outras Criptomeodas

O Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN divulgado hoje pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é endereçado aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento.

Fazendo referência aos comunicados anteriores relacionado às ICOs, e a consultas efetuadas por diversos participantes do mercado a CVM conclui que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros e por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento ali regulados não é permitida.

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Outras consultas também têm chegado à CVM com a indagação quanto à possibilidade de que sejam constituídos fundos de investimento no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.

Assim, no entendimento da área técnica da CMV:

”É inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação.”

Com isso em mente, a CVM informa que tem levado tudo que é possível em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.

E finaliza pedindo aos administradores e gestores de fundos de investimento que aguardem futuras manifestações da CVM sobre o tema para que seja estruturado regras para o investimento indireto em criptomoedas.

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