*Atualização: Após a publicação do texto, a Zero10 e a Genbit enviaram um contraponto à reportagem.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu na segunda-feira (17) um novo alerta sobre a proibição de a Zero10 Club fazer oferta pública de investimentos. Caso a atuação irregular da empresa e do seu responsável continue, eles poderão ser multados em até R$ 300 mil cada um.
De acordo com o comunicado, mesmo depois de proibidos o grupo empresarial Gensa Serviços Digitais S/A, bem como o seu diretor Gabriel Thomaz Barbosa continuaram a ofertar publicamente de títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados a oportunidade de investimento em cotas empresariais.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM, em 26 de março desse ano havia emitido a Deliberação CVM 813. Por meio desse documento, A CVM ordenou a suspensão atuação irregular da empresa sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O órgão averiguou que o grupo que representa a Zero 10 Club e a Genbit vinha ofertando publicamente, por meio da página www.zero10.club/index.html, contratos que se enquadram no conceito legal de valor mobiliário.
Multados pela CVM
A multa, no entanto, ainda não foi aplicada. Tanto que nesse novo comunicado, a CVM afirma:
“Assim, considerando a continuidade da oferta irregular, a SRE comunica hoje, 17/6/2019, a aplicação de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, prevista no inciso II da Deliberação CVM 813, pelo prazo de 60 dias, em virtude do disposto no art. 14 da Instrução CVM 452”.
De acordo com a nova publicação da autarquia, a multa aplicada tanto a Zero10 Club bem como ao seu diretor totaliza R$ 300 mil para cada um. Além disso, a autarquia deverá aplicar outras sanções.
“A área técnica também instaurou Processo Administrativo Sancionador para apuração de responsabilidade pelas infrações cometidas”.
Conforme consta na deliberação 813, caso os representantes dessa empresa continuem a ofertar publicamente esse tipo de contrato, eles podem sofrer a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Nesse dispositivo, portanto, consta que a Comissão de Valores Mobiliários pode impor desde a uma advertência até a proibição temporária, de até 10 anos, dessa empresa ou seus dirigentes de atuar no mercado de valores mobiliários, mesmo que indiretamente.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM disse também, por meio do novo comunicado, que “os fatos foram devidamente comunicados ao Ministério Público Federal, na forma prevista na Lei Complementar n° 105/01, para a apuração dos aspectos penais das condutas”.
Contraponto
Por meio da assessoria de imprensa, a Genbit enviou a seguinte nota:
A notícia causa estranheza uma vez que a empresa está em constante diálogo e seguidas tratativas com a própria CVM para obter certificação de suas operações e, apesar de, por lei, não estar sujeita a seu poder regulador, a Genbit, que atua de acordo com as boas práticas de mercado, continua disposta a esclarecer todas e quaisquer dúvidas acerca de seu trabalho.
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