A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta terça-feira (04) uma orientação afirmando que Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR) são valores mobiliários.
Quando um token é entendido pela CVM como valor mobiliário, passa a ter que seguir uma série de regras específicas tais como: registro de emissor e informações sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado.
O Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno Gomes, disse em comunicado público que esses tokens podem se enquadrar como valores mobiliários, seja pelo atendimento ao conceito de Contrato de Investimento Coletivo (CIC), da Lei 6.385, ou de operação de securitização, da Lei 14.430.
A Comissão disse que a utilização de DLT (Distributed Ledger Technology, tecnologia da qual a blockchain faz parte) para emissão de tokens não tem o poder de caracterizar por si só um produto como ativo e não valor mobiliário.
Trata-se de uma orientação e não de uma normativa, mas poderá vir a afetar uma série de empresas e investidores no mercado brasileiro.
Argumentos da CVM
A entidade alega que esses tokens são ofertados publicamente por meio de “exchanges”, “tokenizadoras” ou outros meios e concedem remuneração fixa, variável ou mista ao investidor e isso seria um ponto fundamental em seu entendimento.
Outros detalhes mais técnicos foram apresentados pela CVM para tomar a decisão de considerar os TR como valores mobiliários:
- Podem ser representativos, vinculados ou lastreados em direitos creditórios ou títulos de dívida.
- Os pagamentos de juros e amortização ao investidor decorrem do fluxo de caixa de um ou mais direitos creditórios ou títulos de dívida.
- Os direitos creditórios ou títulos de dívida são cedidos ou emitidos a investidores finais ou a terceiros que fazem a “custódia” do lastro em nome dos investidores.
- A remuneração é definida por terceiro que pode ser emissor, cedente ou estruturador.
Consequências para o mercado
Procurado, o MB (Mercado Bitcoin) respondeu por meio da assessoria de imprensa que acredita que a tokenização de ativos é um dos mecanismos mais eficientes, seguros e transparentes de democratizar o acesso a produtos financeiros.
A empresa afirma que já lançou 76 produtos de Renda Fixa Digital desde 2019, tokenizou uma ampla variedade de ativos e permitiu que investidores de todos os portes e perfis tivessem acesso a classes de investimentos que até então eram disponibilizados apenas para tesourarias, clientes institucionais e fundos.
“Sempre mantivemos diálogo aberto, constante e construtivo com a CVM, e buscamos a autarquia para melhor compreensão do Ofício”, afirmou a empresa.
Outros atores
A Liqi, empresa especializada em tokenizações na Web3, está com suas operações paradas após a decisão de ofício da CVM de determinar que Token de Renda Fixa são valores mobiliários. O criador da empresa, Daniel Coquieri, disse ao Portal do Bitcoin que o momento é delicado e que espera conseguir dialogar com o órgão regulador.
“O impacto desse ofício da CVM hoje para a Liqi paralisa todas as operações de tokens da empresa. Não posso mais lançar nenhuma oferta de tokens até a gente ter alguma autorização diferente do regulador e ele estar aberto a debater os pontos e não simplesmente colocar seu ponto de vista sem conversar com os players do mercado”, afirmou o executivo.
Coquieri afirma que a empresa contratou dois escritórios de advocacia no ano passado, o Pinheiro Neto e a VBSO, e discutiu amplamente com eles estrutura de tokenização de recebíveis que não caracterizavam valor mobiliário.
“Em novembro do ano passado, protocolamos uma consulta na CVM para que ela analisasse nossa opinião técnica e jurídica onde somos bem claros o porquê de não ser valor mobiliário. E até hoje não recebemos retorno”, disse.