Três empresas – a corretora de criptomoedas BitBlue, a Music Office (Vz Market), e Stable Link – devem arcar com os danos financeiros causados pela Airbit Clube, uma suposta pirâmide financeira que causou R$ 110 milhões de prejuízos. A decisão foi tomada no dia 29 de junho pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo.
No caso em disputa, um consumidor acionou a Justiça alegando que fez aportes de US$ 6 mil com a promessa de retorno diário de 0,5% ao investir em uma suposta criptomoeda chamada traxalt. Porém, ele afirma que não só não obteve o lucro prometido como ainda teve o dinheiro travado na plataforma da Airbit Clube.
O criador da Airbit Clube é Gutemberg do Santos, que está desde dezembro de 2020 preso nos Estados Unidos, onde é acusado dos crimes lavagem de dinheiro, fraude eletrônica e fraude bancária e pode pegar até 30 anos de prisão.
O meio encontrado pelo consumidor brasileiro para recuperar o investimento foi acionar a BitBlue, uma corretora de criptomoedas fundada por Alysson dos Santos, irmão de Gutemberg.
Em sua decisão, o juiz ressalta que a BitBlue era apresentada como parceira da Airbit Club e que o “próprio Alysson realizou palestras apresentando sobre o clube, de maneira que evidente a formação de grupo econômico pelas rés”.
Na visão do juiz, é o mesmo caso das demais empresas: a Vz Market tem os dois irmãos com sócios e a Stable Link é uma subsidiária da Bit Blue.
Porém, o magistrado não acolheu outro pedido da vítima, por danos morais. O processo tramita com número 1005468-50.2022.8.26.0100 (TJ-SP).
Jurisprudência para as vítimas
A defesa do consumidor foi feita pelo advogado amazonense Adriano Menezes Hermida Maia, do escritório Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia. O profissional afirma que representa outras 157 supostas vítimas da empresa, um grupo que somaria um prejuízo de R$ 35 milhões.
“Essa decisão, se confirmada após o trânsito em julgado, irá servir como jurisprudência para todas as vítimas da Airbit Club. Estima-se que haja pelo menos 2 milhões de lesados em todo o mundo”, afirma o advogado.
Hermida diz ter obtido o bloqueio de verbas da BitBlue em mais de dez outros casos envolvendo a Airbit Club – esses processos ainda terão o mérito julgado pela Justiça.
Bit Blue contesta e ressalta decisões favoráveis
A BitBlue contesta a decisão do juiz e diz que irá recorrer da decisão. A empresa afirma que vê o caso como um “erro judicial” e que, em sua visão, não haveriam elementos para o juiz considerar a companhia como parte de um grupo econômico com a Airbit Club.
A empresa enviou ao Portal do Bitcoin uma nota de contraponto e algumas outras decisões judiciais, nas quais o Judiciário decidiu que não existe formação de grupo econômico entre a BitBlue e a Airbit Club.
Em uma decisão de segunda instância, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nega o bloquei de bens da Bit Blue e diz que a autora da ação “ajuizou demanda contra 14 réus, sem especificar que relação cada um teria com a suposta fraude. Dos documentos juntados com a inicial, não há qualquer menção à B Blue (BitBlue), ora agravante. Apenas um extrato de tela, com a indicação da B Blue entre as empresas que operam criptomoeda não é suficiente para determinar o bloqueio de seus bens” (Processo nº 2004366-82.2022.8.26.0000).
Outra decisão vem do juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo, no qual o magistrado afirma que a existência de grupo econômico “não foi verificada” (Processo 1005525-68.2022.8.26.0100 TJ-SP)
Em outro processo, a juíza Lelia Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, não acolhe o pedido dos autores da ação e determina “o prosseguimento da demanda apenas em relação à empresa com quem o autor efetivamente alega possuir relação jurídica direta: pelo que dos autos consta, Airbit Club”. (Processo 1002952-29.2022.8.26.0562 TJ-SP).
Veja abaixo a nota da Bit Blue:
“Este caso apura se uma empresa estrangeira causou danos a brasileiros que investiram numa desconhecida criptomoeda chamada Traxalt. A Bitblue nunca operou esta moeda em sua plataforma, tendo o Judiciário reconhecido, inclusive nessa decisão, que a Bitblue não cometeu qualquer ato ilícito e que quase a totalidade desses investidores, assim como a autora dessa ação, nunca foi cliente da corretora.
A Bitblue também nega a existência de grupo econômico com a empresa estrangeira e vem sendo bem-sucedida nesta comprovação. Vemos este caso como um erro judicial, pois: (i) os documentos societários comprovam não haver a citada identidade de sócios; (ii) as pessoas mencionadas não são acionistas da Bitblue e nunca a administraram; (iii) não estão presentes os requisitos para formação de grupo econômico, pois não há subordinação ou administração comum entre as empresas; (iv) na verdade, sequer relação comercial existe ou existiu. Por fim, esclarece que estes requisitos fundamentais não foram declarados como existentes pelo juiz e foi com base nisso que apresentamos recurso que suspendeu a decisão.
Há mais de 20 decisões judiciais favoráveis à Bitblue, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, que contradizem a tese absurda e sem cabimento deste único advogado (o mesmo em todas as ações), que eventualmente conseguiu uma decisão favorável, em um processo no qual o juiz impediu a produção de provas, e contra a qual já interpusemos recurso que, como afirmamos, suspendeu a decisão.”
Contraponto de Alysson
Alysson dos Santos enviou uma nota de esclarecimento ao Portal do Bitcoin:
Em virtude dos necessários esclarecimentos referente à matéria publicada, que fez referência ao Sr Alysson dos Santos, na qualidade de advogado do Sr. Alysson, venho solicitar a inclusão do seguinte texto que se segue, conforme acordado:
“O Sr. Alysson dos Santos é advogado e professor emérito de diversas universidades, desde 2002. Sempre foi convidado por várias instituições para realizar palestras. De fato, confirma que um de seus irmãos, o Sr. Gutemberg dos Santos, está se defendendo de supostas acusações nos Estados Unidos. Todavia, parentesco, não significa participação em negócios conjuntos e, tampouco, responsabilidade por supostos atos praticados por terceiros. Em verdade, o que se vê é uma tentativa de ludibriar a justiça tentando envolver diversas partes, já que toda afirmação de que seria sócio das empresas Music Office, V.Z. Marketing S.A. e V.Z. Marketing do Brasil são equivocadas, para não dizer mentirosas. Essas afirmações já foram comprovadas por documentos societários públicos, devidamente apresentados à Justiça.
O Sr. Alysson é pessoa idônea. Jamais trabalhou para captar qualquer cliente deste mencionado clube e nunca teve vínculo, de modo que refuta e nega fortemente qualquer alegação de envolvimento ou prática de qualquer possível ato ilícito relacionado.
Ademais, confirma que é apenas sócio em uma das empresas que investiram na qualidade de sócia minoritária na Bit Blue, dentre os mais de 20 investidores existentes. Por fim, esclarece que não exerce qualquer função de controlador, administrador e nem diretor da companhia Bit Blue”.
Gutemberg e a Airbit Club
Conforme apurado pelo Portal do Bitcoin, Gutemberg e um parceiro chamado Pablo Rodriguez fundaram a Airbit Club depois de ambos ‘fazerem escola’ com outras tentativas de manobras similares.
Foram encontradas pelo menos duas: Vizinova e WCM777. Apesar da tentativa de líderes, elas não vingaram no Brasil. A Airbit Club sim. Inclusive o site do esquema ainda continua no ar, sem denúncias nos órgãos oficiais sobre suposta pirâmide financeira.
Em meados de 2020, Gutemberg ainda se apresentava como empresário, empreendedor, coach e palestrante motivacional. Uma de suas bandeiras era “preparar jovens empreendedores”.
Uma reportagem feita pelo site The Intercept Brasil mostrou a história de um jovem que usou o espaço da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) para promover a Airbit. Ele contou que, através do “Marketing Multinível”, com 16 anos já tinha comprado um carro de luxo, uma BMW, e que ganhava mais de R$ 100 mil por mês.
Golpe com criptomoedas
O esquema Airbit Club aplicado nos EUA foi o mesmo empregado no Brasil e em outros países. Os acusados prometiam retornos extraordinários sobre investimentos em criptomoedas, mas os rendimentos mostrados na plataforma eram fictícios.
Para chamar público e tentar passar confiança ao negócios, Gutemberg usava nas palestras o ex-jogador da Seleção Brasileira Cafu como garoto-propaganda.
Prisão nos Estados Unidos
O departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) confirmou a extradição de Gutemberg do Panamá para o solo americano em dezembro de 2020.
Gutemberg estava preso no Panamá desde agosto deste ano, quando foi detido por autoridades da agência policial dos EUA para assuntos de fronteira (HSI). Agora o pernambucano de Recife — criado em São Paulo — deve enfrentar o tribunal americano. Lá, ele responderá por crimes de lavagem de dinheiro, fraude eletrônica e fraude bancária e pode pegar até 30 anos de prisão, segundo o DoJ.
De acordo com a responsável pela extradição, a procuradora de Nova York Audrey Strauss, Gutemberg dos Santos, que possui cidadania americana, desempenhou um papel fundamental na montagem internacional da Airbit com criptomoedas. Ela reafirmou que Santos fraudou vítimas em dezenas de milhões de dólares.
*Texto atualizado às 15h38 do dia 12 de julho de 2022 para acréscimo da nota de Alysson dos Santos
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