A reforma tributária que caminha a passos largos para ser aprovada no Congresso deve resultar em aumento da carga tributária para empresas do setor de criptomoedas. A análise foi feita por advogadas entrevistadas pelo Portal do Bitcoin e o motivo é a não possibilidade de dedução de tributo e, consequentemente, geração de crédito junto ao Fisco.
Sendo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), a reforma precisa de maioria qualificada nas duas Casas do Congresso. No dia 6 de julho foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. O texto agora ainda tem que ser votado no Senado.
Após votada em dois turnos pela Câmara e Senado é promulgada em seção conjunta das duas casa, sem interferência do Poder Executivo.
O objetivo da reforma é uma simplificação dos impostos por meio da implementação de um sistema de Imposto de Valor Agregado (IVA). Serão dois tributos: o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), que substitui PIS, Cofins e IPI; e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Um colegiado chamado Conselho Federativo será criado para estipular como será a distribuição do dinheiro vindo do IBS para os estados e municípios.
Uma lei complementar que deve ser votada no ano que vem irá entrar nos detalhes de isenções e cobranças.
O governo prevê que a alíquota dos dois IVAs juntos será de 25%. Alguns setores terão isenção parcial ou total (caso de itens da cesta básica, por exemplo), mas o objetivo é que não ocorra queda da arrecadação.
Assim, quando um lado pagar menos tributos, isso será cobrado em outra ponta. E nesse ponto que as empresas de criptomoedas podem pagar mais: trata-se de um setor que talvez não consiga nenhuma dedução e ainda veja sua alíquota aumentar para compensar perdas de arrecadação de setores que irão gerar créditos fiscais.
Reforma tributária e cripto
Para Maria Andréia dos Santos, sócia de contencioso tributário do escritório de advocacia Machado Associados, o cenário que se desenha aponta para uma grande probabilidade de maior carga tributária para corretoras de criptomoedas.
Isso porque a natureza de gastos das corretoras, muito focada em salários de pessoas ligadas à tecnologia, não deverá ser dedutível de impostos.
“Via de regra, nas exchanges de ativos virtuais os custos mais representativos são com pessoas ligadas a tecnologia. E esses custos não geram direito a crédito no IBS/CBS. Ou seja, como o custo com a mão-de-obra acaba sendo o mais representativo, apesar da indefinição sobre a alíquota geral, é praticamente certo que haverá um aumento de carga tributária no setor”, afirma.
Mas Andréia dos Santos ressalta que o cenário ainda está indefinido: não é possível descartar (até que haja regulação) que o Banco Central equipare as exchanges à entidades financeiras. Nesse caso teria que ser avaliado se as receitas decorrerão de ativos financeiros para que as corretoras possam se enquadrar em uma categoria diferente dos simples prestadores de serviço para fins de tributação
A advogada Nicole Dyskant, advisor da Fireblocks e especialista em criptoativos, também entende que a reforma pode elevar a carga tributária de algumas empresas do setor.
“Para as empresas prestadoras de serviços, que atualmente pagam o ISS, a tendência é que a carga tributária aumente, já que não há créditos decorrentes da compra de mercadorias e matérias primas como no caso das empresas que vendem produtos e atualmente pagam o ICMS”, diz.
Dyskant também aponta que essas questões serão reguladas por lei complementar e que o setor deve aguardar esta finalização para qualquer conclusão sobre carga tributária.
Responsabilidade de recolher impostos
Emmanuel Abrantes, sócio da da área de tributário do Lefosse, também aponta que a possibilidade das corretoras e tokenizadoras serem apontadas como prestadoras de serviços financeiros pode colocar as empresas dentro do regime especial que será construído.
Além disso, afirma que outro ponto para ser observado é uma possível maior responsabilidade pelo recolhimento dos tributos por parte das corretoras.
“O texto da PEC 45 prevê que lei complementar poderá estabelecer responsabilização pelo recolhimento dos tributos para pessoa que ‘concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior”, afirma Abrantes.
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* Texto atualizado às 10h31 do dia 17 de julho de 2023 para correção. A versão anterior afirmava que a PEC iria para sanção presidencial após passar pelas duas Casas. Na verdade, se aprovado em dois turnos na Câmara e Senado por maioria qualificada, a PEC é promulgada em seção conjunta das duas Casas, sem interferência do Poder Executivo.