O Banco Central irá primeiro regular as criptomoedas como investimentos e depois como meios de pagamento. A informação foi anunciada pelo presidente da entidade, Roberto Campos Neto, em apresentação do relatório trimestral sobre inflação na quinta-feira (30).
“Nós entendemos que mundo de criptomoedas hoje no Brasil cresceu muito como veículo de investimento, inclusive impactando até os números de importação. Mas lembrando que moeda tem função de meio de pagamento, mas tem crescido bem menos nesse aspecto. A consequência disso pro BC é que vamos primeiro regular como investimento e depois como forma de pagamento”, disse o presidente do BC.
Campos Neto fez uma análise dos motivos que estão levando os brasileiros a buscarem as criptomoedas como investimento e citou autenticidade e oferta limitada como elementos que fazem esses ativos terem um grande interesse.
“A autenticidade, se tem uma coisa uma coisa que dá para saber como é autêntico pelo processo como é desenhado, é a criptomoeda. E a oferta finita, que faz com que nesse mundo em que Bancos Centrais estão fazendo expansões monetárias, acabe gerando uma sensação de que é um investimento que pode se pagar”, disse.
O presidente do BC não quis comentar a decisão do Banco Central da China de banir a mineração e as transações com criptomoedas no país.
Impacto das criptomoedas nas importações
Um dos pontos citados por Campos Neto é que o mercado de criptoativos está tão aquecido no Brasil que tem influenciado a balança de importação. O diretor de política econômica, Fabio Kanczuk, que também participou da apresentação, informou que os criptoativos impactaram em US$ 4 bilhões as importações de janeiro a agosto deste ano.
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Projeto de Lei sobre criptomoedas
As declarações do presidente do Banco Central vieram um dia após a aprovação do Projeto de Lei 2303/15, que cria regras para as operações com criptomoedas no Brasil, na comissão feita na Câmara dos Deputados especialmente para debater o tema.
O texto aprovado determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.
A medida foca em um ponto bastante sensível no mercado: empresas e exchanges que operam no Brasil, mas não tem registro legal no país.
Na esfera criminal acata as sugestões propostas no PL 2334/21 do dep. Vitor Hugo (PSL/GO), que sugere aumento da pena para crimes de pirâmide financeira, e de lavagem de dinheiro cometidos utilizando criptoativos.
Além disso, define que os ativos de valores mobiliários (ações) não estão sujeitas a esta lei, sendo que continuam sob o regime da Lei 6.385. Nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi alterada com o PL.
O texto agora vai para o Plenário da Câmara. Caso avance, vai ao Senado e, se passar nas duas Casas, é enviado para sanção do presidente da República.