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Bancada cripto se prepara para barrar IOF em criptomoedas no Congresso

Mercado afirma que Executivo não tem competência para decretar IOF sobre stablecoins e que a tributação deve ser debatida em lei no Congresso

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Foto: Shutterstock

Os membros do Congresso mais próximos ao setor de criptomoedas já começam a se preparar para uma tentativa do governo de cobrar IOF sobre operações com stablecoins.

A estratégia é primeiro mostrar que a proposta irá encontrar forte oposição. Caso mesmo assim o decreto seja publicado, os opositores entrarão imediatamente com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), medida usada pelo Congresso para barrar atos do Poder Executivo.

Em entrevista ao Portal do Bitcoin, Antonio Vale, coordenador do Instituto Livre Mercado, explicou que nos bastidores de Brasília já se sabe que o Poder Executivo irá implementar via decreto o IOF de 3,5% nas operações com stablecoins. A Receita Federal deve publicar minuta para consulta pública para que a sociedade opine, da mesma forma que ocorreu com as regulamentações do setor cripto do Banco Central

O Instituto Livre Mercado é a entidade que dá apoio técnico para a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, que reúne deputados e senadores em torno de pautas liberais e, entre elas, a defesa do setor cripto. 

No mesmo dia que o decreto for publicado, a Frente irá entrar com um PDL para barrar a taxação e trazer esse debate para o Congresso. Vamos questionar o fato de que o Poder Executivo não tem competência para essa movimentação. Quem tem competência para definir novas tributações é o Parlamento”, afirma Vale. 

O PDL é um tipo de proposta legislativa usado pelo Congresso para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar. Na prática, ele permite que deputados e senadores derrubem decretos ou normas do governo quando entendem que o Executivo ultrapassou suas competências. Caso aprovado pelas duas Casas, o PDL anula os efeitos do decreto e força que o tema volte a ser discutido pelo Legislativo, onde mudanças tributárias precisam ser debatidas e votadas.

O representante do setor afirma que a estratégia será atuar no Congresso, e não recorrer ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação de inconstitucionalidade. Isso porque não se sabe qual a visão que os ministros têm sobre o tema, para qual lado do debate penderiam e a dificuldade maior que seria de fazer pesar a opinião do setor, da sociedade civil e dos parlamentares contra a taxação. 

Em um ano eleitoral, Vale acredita que as movimentações no Congresso terão ainda maior impacto e que os diferentes setores interessados em barrar a taxação das criptomoedas terão grandes holofotes para sinalizar ao governo que a medida será impopular e irá encontrar um Congresso hostil. 

Leis impedem IOF, afirma especialista

Antonio Vale explica que a base de argumentação contra o IOF para stablecoins será calcada no que vê como definições contraditórias. “O decreto que define o IOF sobre câmbio [Decreto Nº 6.306/2007] afirma que o fator gerador é a troca de moeda nacional ou estrangeira. Já a Lei 14.478/2022, que regulamentou o setor cripto no Brasil, afirma explicitamente que os ativos virtuais não são moedas nacionais ou estrangeiras”, explica. 

Outro ponto ressaltado por Vale é que o IOF é um imposto que possui natureza extrafiscal. “O objetivo dele é fomentar ou não um tipo de transação financeira, e não gerar arrecadação fiscal para compensar perdas que o governo possa ter tido.”

O membro do Instituto Livre Mercado também argumenta que o Ministério da Fazenda pode majorar ou diminuir a alíquota do IOF, mas não poderia impôr para novas transações sem passar pelo Congresso. 

Para Antonio Vale, o impacto do IOF em stablecoins no Brasil vai além apenas do encarecimento do serviço para os clientes finais. “Gera uma instabilidade muito grande para as empresas. Do dia para a noite, com um decreto, uma companhia pode ver que seu negócio não é mais viável no Brasil”, afirma. 

Do lado do consumidor, Vale acredita que a medida expõe o brasileiro. “Para gastar menos, o consumidor vai buscar empresas estrangeiras. Isso é tirar ele do ambiente regulado e empurrar para um ambiente desregulado.”

Corretoras reagem contra IOF cripto

A corretora brasileira MB | Mercado Bitcoin esclareceu que as novas regras do Banco Central enquadraram determinadas operações com ativos virtuais no âmbito do mercado de câmbio, mas não equipararam essas operações a câmbio.

“Pelo contrário: o BCB já se manifestou informalmente no sentido de que entende que operações com ativos virtuais não são câmbio”, afirmou Vanessa Butalla, diretora jurídica do MB.

Sobre a possibilidade de a Receita Federal impor IOF sobre stablecoins, Butalla explicou que, embora a Constituição permita ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto por decreto, isso só pode ocorrer em relação a fatos geradores já previstos em lei — como crédito, câmbio, seguro ou valores mobiliários. Como não há hoje fato gerador definido em lei para ativos virtuais, a instituição do IOF por decreto não seria o caminho adequado.

Enquanto a Receita tem insistido em tratar stablecoins como câmbio para viabilizar a cobrança via decreto, especialistas do mercado argumentam que uma mudança desse tipo só poderia acontecer via lei ordinária aprovada pelo Congresso.

Hoje o tema é discutido em alguns projetos de lei, como o PL 4.308/2024, que estabelece regras para operações com stablecoins no país, e todos vão no sentido de afastar a incidência do IOF.

Como a minuta e a consulta pública da Receita Federal sobre IOF para criptomoedas ainda não foram publicadas, não está claro quais tipos de operação seriam alvo da tributação. “Mas, se tomarmos como premissa o que estava escrito na MP 1.303 (que trouxe o tema), a cobrança poderia alcançar todas as operações com ativos virtuais, afetando o mercado como um todo”, disse a diretora do MB.

“Nós estamos atuando ativamente levando embasamentos técnicos junto a Receita, Ministério da Fazenda e Legislativo. Apresentamos os argumentos do entendimento pela não incidência tributária em todos os casos”, concluiu.

O diretor da Coinbase no Brasil, Fabio Plein, também se manifestou sobre o tema afirmando que qualquer proposta de estrutura tributária deve considerar cuidadosamente os usos funcionais das stablecoins para evitar consequências não intencionais, incluindo impactos desproporcionais sobre indivíduos e empresas que utilizam stablecoins para pagamentos, gestão de tesouraria ou fins operacionais.

“O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil deixa claro que ativos digitais não podem ser relacionados a câmbio, e qualquer tributação a esse respeito teria de passar por uma lei complementar, não por decreto. Não tem nenhum país no mundo com tributação sobre remessas, como está sendo debatido aqui na questão do IOF sobre stablecoins. Caso se torne realidade, o Brasil será um caso único no mundo de desincentivo dessa tecnologia. Espero que a gente não vá por esse caminho”, disse o executivo.