Argentina dá 45 dias para que empresas de criptomoedas se registrem com regulador

A Comissão Nacional de Valores Mobiliários também publicou as diretrizes para corretoras de cripto que quiserem obter licença no país
Moedas de bitcoin sob bandeira da Argentina

Shutterstock

A Comissão Nacional de Valores Mobiliários da Argentina (CNV), órgão que ficou responsável por regular as exchanges de criptomoedas do país, disponibilizou nesta semana em seu site um formulário de pedido de registro para as empresas cripto que operam na região.

O prazo para o cadastro é de 45 dias a contar da última sexta-feira (22), quando houve a publicação do formulário no Diário Oficial do país. No entanto, é importante ressaltar que preencher o formulário não significa que a empresa estará automaticamente legalizada.

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O “Cadastro de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV)” foi criado através da recente reforma da lei Lei nº 27.73 sobre lavagem de dinheiro, financiamento do Terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, em meio à visita do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) ao país.

O órgão internacional, que está no país há 19 dias, cobrou antes do governo argentino ações contra a lavagem de dinheiro, incluindo o registro de “provedores de ativos virtuais”, como as exchanges de criptomoedas.

“Estamos trabalhando desde que a possibilidade de a Lei ser sancionada se tornou uma certa probabilidade, agora que é uma realidade avançaremos na criação do cadastro atendendo às recomendações do GAFI”, disse o presidente da CNV, Roberto E. Silva, na página oficial da autarquia.

De acordo com a resolução da CNV, o regulamento define as condições para o registro de pessoas físicas ou jurídicas. Quem não se cadastrar deverá abster-se de realizar quaisquer operações com criptomoedas no país.

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Ainda não se sabe que sanções poderiam receber aqueles que se enquadrarem nesta situação. De acordo com o Infobae, o regulamento prevê, entre outros aspectos, que estará isento de registro quem exercer as referidas atividades por valor anual inferior a 27 milhões de pesos (R$ 157 mil), referentes ao cálculo atual em 35.000 UVAs (Unidade de Valor Adquisitivo).

Para as empresas constituídas fora da Argentina, a CNV vai considerar os seguintes aspectos na hora de exigir o cadastro: Empresas que utilizem qualquer domínio ‘.ar’ para realizar suas atividades ou operações; ter acordos comerciais que lhes permitam receber localmente de residentes argentinos; tenha um direcionamento claro de sua oferta aos residentes na Argentina; fazer publicidade clara e dirigida aos residentes na Argentina; e que tenham negócios no país que superem 20% do seu volume total.

Corretoras de criptomoedas na Argentina

O governo da Argentina precisava tomar essas ações para atender a uma pedido do GAFI, que dentre várias propostas para o sistema financeiro do país, cobraram do governo uma regulação para empresas que prestam serviços com criptomoedas.

De acordo com a CNV, a reforma estabelece novas competências como a criação do “Cadastro de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV)”, ou seja, de empresas do setor cripto, a fim de centralizar todas as informações de pessoas físicas e jurídicas que prestam o tipo de serviço na Argentina.

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Outro ponto é sobre os players do mercado que terão que fornecer informações à Unidade de Informação Financeira (UIF) para cumprir as leis de combate à lavagem de dinheiro. Ou seja, os credores de serviços de criptomoedas terão que produzir relatórios de risco e relatar movimentações suspeitos.