O grupo Zero10.club afirma que foi apontado como uma empresa de esquema de pirâmide financeira por diversas pessoas que atuam no mercado de criptomoedas. Em resposta, a companhia moveu processos judiciais contra o Google e até mesmo contra uma pessoa que já morreu de maneira trágica.
Ao total foram protocoladas cinco ações. Sendo que uma está tramitando na 6ª vara Cível de Campinas (SP) e tem como réu a Google Brasil Internet S/A.
As demais foram distribuídas para 3ª Vara Cível de Campinas (SP) e traziam entre os réus Edilson Osório Junior, Ceo e fundador da Original My; e Luís Augusto Schiavon, um dos fundadores da exchange Foxbit, que já estava morto na época em que a ação foi movida.
Conhecido como Guto Schiavon, o empresário havia falecido em 28 de dezembro num acidente de carro em Marília (SP) e ação mais antiga foi movida no último dia 18.
Por serem ações idênticas, o juiz Ricardo Hoffmann, da 3ª Vara Cível de Campinas determinou o cancelamento de três delas. Com essa decisão, apenas o processo de nº 1001267-75.2019.8.26.0114 está tramitando nessa vara.
Contra o Google
Nas duas ações — que ainda estão em andamento—, a empresa que possui como razão social o nome Gensa Serviços Digitais S/A pede para que as “postagens disponíveis em ambiente de internet, no qual atribuem a empresa autora à prática de crime financeiro”, sejam retiradas do ar.
O Google Brasil foi processado pelo fato de sua rede social Youtube veicular dois vídeos em que a empresa é acusada de aplicar golpes em investidores.
Intitulados “Zero 10 Club Golpe Sim Travestido de Legalidade Alerta” e “Zero 10 Club É Golpe Sim Juros Fora do Mercado“, os vídeos trazem denúncias de esquemas fraudulentos com promessas de ganhos fáceis, o que serviria para atrair e iludir pessoas.
Em resposta, a Gensa Serviços Digitais moveu um processo, no qual pediu uma liminar para que os vídeos “sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento”.
Não bastando, foi pedido também “a identificação completa do usuário, incluindo o IP de acesso”.
Além desses vídeos, há uma postagem feita pelo grupo GAP AntiPonzi em que Nivaldo Gonzaga, presidente da Gensa Serviços Digitais S/A, é apontado como o mentor de um esquema que “se transformou na maior pirâmide financeira em atuação no estado de São Paulo”.
A empresa promete em seu site rendimentos mensais que vão desde 5% à 15% e os contratos são de 36 meses. O negócio funciona da seguinte maneira: o interessado deve aportar no mínimo 100 dólares — em Bitcoins — e assim adquirir cotas de uma Exchange chamada Genbit. E, dessa maneira ela promete:
“(…) por ser uma intermediadora de ativos digitais, transforma a compra das cotas em ativos digitais, faz a locação desse seu ativo, pagando para você locação mensal de 5% a 15%”.
Essa porcentagem, contudo, depende de quanto o investidor irá colocar na empresa. Se a pessoa aporta 100 dólares, o rendimento será de 5%; caso ele aporte 750, terá teoricamente o rendimento de 10%; e se acaso queira se arriscar em ser um cliente “gold” terá de desembolsar 7.500 dólares, a empresa promete os rendimentos de 15%.
A transação depende de compra de Bitcoins na exchange Genbit. A pessoa não aporta do dinheiro em si. Ela tem de fazer o cadastro e adquirir a criptomoeda junto à essa corretora.
A Genbit, contudo, faz parte do mesmo grupo empresarial. O CNPJ informado no site da corretora, que opera com Bitcoins, ao ser consultado na Receita Federal remete à razão social Gensa Serviços Digitais S/A.
Perigoso antecedente
O presidente dessa holding que promete ganhos fáceis já responde até a uma ação penal pelo crime de estelionato no Estado do Mato Grosso do Sul.
O inquérito Policial que deu origem a esse processo se iniciou em 11 de dezembro de 2015 e foi coordenado pela delegacia de polícia Civil de Sete Quedas — município sul-mato-grossense.
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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público apenas em 2017. Na época o juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, responsável pelo caso que tramita na Vara Única da Comarca de Sete Quedas (MS) afirmou:
“Ante a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria do fato delituoso imputado ao réu, recebo a denúncia, em relação ao crime previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, por satisfazer os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais”.
Apesar de o juiz mandar expedir diversos mandados de citação, Nivaldo Gonzaga dos Santos até hoje não compareceu para responder às acusações.
Diante disso, o juiz Milton Zanutto Junior, atualmente responsável pelo caso, decidiu suspender o curso do prazo prescricional do crime e considerou os fatos narrados pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul.
Assim, o processo por estelionato contra Nivaldo Gonzaga somente prescreverá em maio de 2041. A decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para ter acesso basta digitar o número do processo 0001219-81.2015.8.12.0044.
Liminar concedida
Mesmo com tudo isso, a empresa conseguiu duas decisões liminares para que os vídeos no Youtube e as postagens feitas pelo grupo GAP Antiponzi fossem retirados do ar.
A razão era de que caberia se apurar sobre a veracidade do que tem sido postado contra a empresa acerca de seu envolvimento com esquemas de pirâmide financeira.
O juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, da 6ª Vara Cível de Campinas, decidiu que o Google Brasil deveria suspender o acesso aos dois vídeos mencionados no processo, bem como “fornecer o IP do terceiro responsável pelas postagens na rede social, tudo no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00”.
Por outro lado, o juiz Eduardo Bigolin da 3ª vara cível de Campinas (SP), apenas ordenou a retirada das postagens feitas pelo grupo GAP no prazo de 5 dias, sob pena de uma multa que ainda deveria ser estipulada caso não houvesse o cumprimento da decisão.
Bigolin afirma em sua decisão que:
“(…) a questão narrada nos autos é complexa e os elementos constantes, até o presente momento, não permitem a constatação das ilegalidades suscitadas (prática de crimes financeiros e exploração de pirâmide financeira pela requerente). É verdade que os requeridos terão oportunidade de demonstrar, se o caso, que as postagens são verídicas e de cunho exclusivamente informativo, sendo necessário para tanto, a dilação probatória”.
Os prazos estipulados contam a partir da ciência dos réus sobre a decisão. A intimação da decisão da 6ª vara Cível foi expedida no último dia 31, enquanto no outro processo — o qual tramita na 3ª Vara Cível de Campinas—, a publicação foi expedida no último dia 29.
Direito de resposta
A empresa ZERO 10. CLUB é uma empresa intermediadora de negócios e ativos digitais, especializada na realização de operações de curto prazo, dentre outras transações, desfrutando da volatilidade do mercado das criptomoedas. Basicamente, realiza ganhos financeiros efetuando a compra e a venda de ativos digitais no mercado, por meio de recursos tecnológicos.
Atuante ativamente há 02 (dois) anos no mercado, sem ter sofrido qualquer reclamação de cunho extrajudicial, tampouco judicial. Empresa devidamente constituída e instalada no local onde exerce sua atividade, qual seja, Rua Umbu, nº 68, 2º andar, Sala 42, Bairro Alphaville, na cidade de Campinas/SP. Mantém plataforma que fornece material de apoio aos cotistas sobre o mercado financeiro, bem como divulgação de palestras, eventos, fóruns 5 voltados para o mercado das criptomoedas. Não havendo absolutamente nada que desabone ou coloque em dúvida sua credibilidade e idoneidade de sua atividade empresarial.
Mesmo tendo conduta ilibada e nada que pudesse macular a sua atividade empresarial, foi alvo de postagens de vídeos e matérias, sensacionalistas e especulatórias, que expuseram de forma leviana a ZERO 10. CLUB, MACULANDO, de modo a colocar em dúvida a sua credibilidade, maculando a lisura de seus negócios perante terceiros.
Frente a tal situação, exercendo o seu direito de ação, consagrado pela Constituição Federal, a ZERO 10. CLUB buscou a prestação da tutela jurisdicional a fim de ver cessada a ameaça empregada contra o seu direito, buscando garantir a proteção de sua honra e manter preservado seu nome, imagem, reputação no mercado em que atua.
Neste sentido, foram ajuizadas duas ações, uma movida contra moderadores e administradores da comunidade GAP/ GRUPO ANTE PONZI no site STEEMIT e outra movida em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, sendo deferida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, determinado a suspensão de acesso às páginas dos vídeos, bem como que fosse retirada as postagens, objeto da ação.
As decisões, preferidas por juízos distintos, mas seguindo o mesmo entendimento, fundamentaram, em linhas gerais, que os vídeos e postagens “ultrapassaram a simples liberdade de manifestação e pensamento para transformar-se em verdadeira lesão à imagem e nome da autora. Esta teve seu nome ligado a possíveis golpes e fraudes, o que atinge diretamente seus negócios, uma vez que a autora é pessoa jurídica que tem como objeto social a prestação de serviços de cobrança e assessoria para terceiros em questão relacionadas à finanças e gestão de empresas.”, e ainda ponderou “que existem vias legais, aparentemente já percorridas, para noticiar irregularidades e atos ilícitos, cabendo 6 as autoridades competentes a apuração das denúncias, bem como a adoção de medidas preventivas em favor de consumidores.”
Quanto a matéria informar que foram distribuídas 5 ações tendo o juiz determinado o cancelamento de 3, por ser idênticas, querendo fazer crer imperícia do causídico, tal acontecimento se deu por erro do sistema do Tribunal. Após a distribuição da ação, em que pese o sistema ter atribuído um número ao processo, não conseguiu distribuí-lo à uma das varas, por sorteio, em razão de dificuldade do sistema em reconhecer alguns caracteres dos e-mails das partes, informação que deve ser inserida quando do cadastramento da ação. Assim, diante deste impasse, o causídico seguiu as orientações prestadas pelo servidor da instituição, que apenas após a 4º distribuição conseguiu liberar no sistema, a ação, para sorteio. Ou seja, apenas 02 ações foram distribuídas, tal como já explicado.
Em relação ao ingresso de uma das ações em face de Luís Augusto Schiavon, tem-se que o conhecimento deste fato lamentável, falecimento, se deu por meio desta matéria. Seu falecimento não é fato público e notório, já que não é figura pública, o que torna justificável a propositura da ação, dias após o seu falecimento. Em contrapartida, em que pese a matéria objeto da ação ajuizada em face de Luís Augusto, ter sido publicada posteriormente à sua morte, não afasta sua possível participação na elaboração de seu conteúdo. Todavia, tal questão será tratada na esfera judicial.
Por fim, quanto ao “perigoso antecedente”, citado nesta matéria é um absurdo considera-lo desta forma, visto que tal processo encontra-se na fase instrutória, ou seja, sequer há sentença condenatória. Ao tratar o “presidente da holding” como culpado, a matéria sensacionalista e imparcial, postada do site PORTAL DO BITCOIN fere o princípio da presunção da inocência, previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por tais razões, esta notícia jamais seria relevante para decisão do MM Juiz que concedeu as tutelas de urgência, como faz querer crer esta publicação, que certamente está contaminada com questões que 7 derivam, muito provavelmente, de outros moderadores deste grupo GAP, que se esconde detrás de redes sociais baseadas no Blockhain e dados criptografados, que sobrevive de dinheiro das não publicações e daqueles que depositam “doações” em BITCOIN.