Em resposta Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou que mantém seu entendimento no mercado de criptomoedas foi feito há quase dois anos, com breves atualizações.
De acordo com o documento enviado pela autarquia, apenas complementou as regras trazidas no Ofício Circular 1/2018, o qual “tratou da possibilidade e das condições para investimento em criptoativos pelos fundos de investimento”.
A autarquia havia sido indagada pelo Cade “se houve alguma atualização nos entendimentos manifestados pela CVM por meio do Ofício Circular n° 1/2018/CVM/SIN”.
O órgão de defesa econômica buscou saber se a Comissão de Valores Mobiliários trazia alguma novidade acerca dos “riscos envolvendo a aquisição de criptoativos e sua qualificação enquanto ativo financeiro”.
CVM responde o Cade
Em resposta, então, a Comissão de Valores Mobiliários declarou apenas que em setembro de 2018 emitiu o Ofício Circular n° 11/2018. Esse ofício circular, portanto, tratava da melhor aplicação da Instrução CVM n 555.
“O objetivo dessa manifestação complementar foi o de estabelecer os parâmetros de diligência que gestores, administradores, custodiantes e auditores independentes dos fundos de investimento deveriam observar para a aquisição no exterior de criptoativos”.
A autarquia juntou em anexo a sua resposta uma cópia do Ofício Circular 11/2018. Segundo a IN 555 da CVM, o investimento no exterior indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos estão autorizados pelo órgão. A CVM, porém, traz como requisito a admissão e regulamentação da negociação desses ativos nos países em que se originem esses investimentos.
O mesmo documento aponta para o risco do mercado de criptomoedas. Nele, a autarquia de valores mobiliários traz a necessidade de política de compliance a fim de se evitar a lavagem de dinheiro.
Nesse ponto, a CVM declarou que “uma forma adequada de atender a tais preocupações é a realização de tais investimentos por meio de plataformas de negociação (“exchanges”)”.
No entanto, essas empresas devem estar submetidas à supervisão de órgãos reguladores que tenham, reconhecidamente, poderes para coibir práticas ilegais.
Oficiada pela segunda vez
Essa foi a segunda vez que o Cade solicita informações à Comissão de Valores Mobiliários. Da primeira vez, no entanto, a CVM sequer abriu a correspondência e o envelope foi devolvido ao Cade com o aviso de “recusado”.
Conforme consta nos autos, o documento dirigido à CVM trazia “informações sobre corretoras de criptomoedas e manifestações sobre regulação”, as quais constavam em resumo na Nota Técnica nº 89/2019 da Superintendência-Geral do Cade (SGC).