O Banco Central (BC) elevou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor a partir do qual é obrigatório informar à instituição a movimentação em contas de depósito em reais tituladas por não residentes no Brasil. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A resolução 4.844, aprovada na última quinta-feira (30) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual o BC faz parte, entra em vigor a partir de 1º de setembro.
Segundo o BC, a mudança “decorre do entendimento de que seria oportuno tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação de tais contas, a partir da compatibilização dos custos de observância às necessidades do BC”.
Ao jornal Correio Braziliense, o chefe adjunto do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Augusto Ornelas Filho, disse que a medida tenta reduzir a assimetria de custos e regulação das contas de não residentes das contas de residentes.
“Os não residentes reclamavam que era muito caro abrir essas contas. Com isso, barateamos o custo para os não residentes e o custo de observância [do BC]”.
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Apesar de estabelecer um maior piso, a medida também mantém a possibilidade de o BC estabelecer situações nas quais será necessário relatar movimentações abaixo de R$ 100 mil. Isso pode ocorrer de forma individualizada ou agregada, com base nas características das operações e nas necessidades da autoridade monetária.
Declaração de capitais no exterior
O Conselho Monetário Nacional também aprovou na quinta-feira, por meio da Resolução 4.841, a elevação de US$ 100 mil para US$ 1 milhão do valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A exemplo do piso maior para contas em reais no exterior, a medida sobre capitais também entra em vigor em 1º de setembro.
Com a medida, de acordo com o BC, “haverá redução de custos de observância para a sociedade concomitante ao aprimoramento da qualidade da estatística”.
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