A Justiça decidiu que o Itaú não é obrigado a reabrir conta corrente de corretora de criptomoedas Braziliex. A sentença favorável ao banco foi publicada na última quinta-feira (13) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A corretora, no entanto,vai recorrer da decisão.
A ação foi movida pela exchange após ter notícia em maio de 2017 que sua conta corrente havia sido encerrada. A corretora de criptomoedas sustentou que o Itaú não emitiu uma notificação prévia conforme deve ser feito de acordo com a Resolução do Banco Central.
Apesar disso, a Juíza Juliana Nishina de Azevedo, da 27ª Vara Cível de São Paulo, decidiu na terça-feira (11) que o Itaú não é obrigado a manter conta aberta de qualquer cliente que seja, pois isso afetaria a autonomia privada dessa instituição.
“Sobre o tema, deve-se ressaltar que a Constituição Federal consagra que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF). Consagra, também, a livre iniciativa e a autonomia privada”.
Itaú desinteressado
Azevedo afirmou que basta haver o desinteresse comercial para que o banco possa efetuar o encerramento da conta. Ao seu ver, a instituição financeira não é obrigada a manter o contrato com a autora da ação, pois “não há qualquer previsão legal ou contratual que assim o obrigue”.
Ela também declarou que o Código de Defesa do Consumidor e tampouco o princípio da função social do contato servem para justificar a manutenção da conta corrente de forma perpétua.
A juíza disse que mesmo que o Itaú não tenha comprovado a emissão de notificação prévia nos termos da resolução nº 2.025/13 do Banco Central, o banco ainda assim estaria com razão.
“O descumprimento deste requisito, contudo, não dá à parte autora direito de manter suas contas por prazo indeterminado, observando que é este o pedido que formulou”.
Azevedo explicou que o pedido feito pela Braziliex para reativar a conta não poderia ser atendido justamente por haver a autonomia privada do banco.
“Ao revés, poderia apenas eventualmente significar que o autor faria jus à manutenção de sua conta corrente por mais 30 dias, contados da notificação. É de se ressaltar, todavia, que o autor não formulou o pedido para que fosse sua conta mantida por trinta dias, mas sim para reativação de sua conta. E tal direito, como antes explanado, não existe, pois não se pode obrigar ninguém a se manter contratado”.
Resposta da Braziliex
A reportagem entrou em contato com Mônica de Souza, head de comunicação da Braziliex, que afirmou que a corretora de criptomoedas irá recorrer dessa decisão.
Ricardo Rozgrin, CEO da Braziliex, disse que apesar dessa decisão judicial, os saques e depósitos não deverão ser afetados.
“Isso em nada interfere nas operações de depósitos e saques atualmente disponíveis na plataforma.”