As exchanges Mercado Bitcoin e Foxbit foram intimadas pela Justiça de São Paulo para efetuar o bloqueio de R$ 267.050,23 em criptomoedas da Moto Place Comércio e Serviços de Veículos Automotores Ltda.
A decisão, publicada na segunda-feira (06) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, foi proferida no último dia 25, pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro da Capital de São Paulo (TJSP).
A questão é que a Moto Place foi condenada numa outra ação a pagar a empresa Dafra Motos o montante de R$ 160.373,13 por descumprimento contratual.
A sentença transitou em julgado e até hoje a empresa ré não cumpriu com o que foi determinado judicialmente.
Com isso, a Dafra Motos resolveu entrar com uma ação de execução da sentença pedindo na Justiça bens que assegurem o pagamento do valor da condenação com a correção monetária e os juros trazidos na decisão judicial.
A juíza responsável pelo julgamento da ação do cumprimento de sentença, então, mandou oficiar as exchanges Mercado Bitcoin, a Foxbit e a Kriptacoin para que no prazo de dez dias “procedam ao bloqueio de eventuais valores em moeda eletrônica registrados em nome da executada”, a Moto Place.
Além das corretoras de criptomoedas, a juíza também intimou Fazenda Pública do Estado de São Paulo “para que proceda ao bloqueio de eventuais créditos disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista registrados em nome da executada”.
Mercado Bitcoin e os precedentes
O Mercado Bitcoin, por meio de sua assessoria de comunicação, diz que ainda não recebeu a intimação desse processo especificamente, mas que essa não é a primeira vez que a Justiça intima a corretora para proceder com a penhora dos ativos digitais.
“Ainda não recebemos esse ofício especificamente, mas já recebemos outros. E, claro, cumprimos o que a Justiça determina”.
A reportagem entrou em contato também com a Foxbit, mas até a publicação desta matéria não houve qualquer resposta.
Entenda o caso
Nessa ação de nº 0026258-48.2017.8.26.0100, a Justiça busca assegurar a execução da sentença de um outro processo (1125608-26.2016.8.26.0100), o qual estava tramitando na mesma 24ª Vara Cível da capital de São Paulo.
De acordo com a sentença no processo originário, a qual já transitou em julgado (não cabendo recurso), a Moto Place não cumpriu integralmente com o que havia contratado com a Dafra Motos.
A empresa autora da ação havia fornecido motocicletas por meio de um contrato de concessão comercial. A Moto Place deixou de pagar R$ 198.752,65, mas resolveu devolver quatro motocicletas e a dívida que passou a ser cobrada judicialmente foi no valor de R$160. 373,13.
A Juíza Renata Martins de Carvalho, que analisou o caso, decidiu em sentença que a Dafra Motos tinha razão e condenou a ré Moto Place ao pagamento d a quantia de “R$160. 373,13 atualizada monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir do ajuizamento desta ação”.
A decisão havia sido proferida em 14 de março de 2017, mas a empresa ré não cumpriu a ordem judicial, o que fez com que a empresa autora entrasse com uma ação de cumprimento de sentença.
Penhorando criptomoedas
A penhora de Bitcoins e de outras criptomoedas já é uma realidade na Justiça brasileira que busca assegurar a execução de sentenças. Apesar de não haver regulação sobre esses ativos, eles são conversíveis em moeda fiat.
O complicado, no entanto, é saber se a pessoa possui criptomoedas e se elas estão custodiadas em alguma corretora.
O caso mais polêmico sobre esse tema é o que envolve Daniel Fraga que mesmo depois de procurado pela Justiça desejou boa sorte ao judiciário para encontrar seus Bitcoins. Até hoje não se tem qualquer notícia sobre seu paradeiro e muito menos sobre qualquer patrimônio em seu nome.
A discussão sobre a possibilidade de se penhorar Bitcoins e outras criptomoedas já foi tratada em matéria publicada nesse Portal do Bitcoin, a partir de um artigo produzido pela juíza Renata Souto Maior Baião, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com seu texto veiculado no Linkedin, há dois caminhos para se proceder a penhora das criptomoedas. Um seria pela apreensão dos bitcoins ou o bloqueio da conta nas exchanges e sua conversão em “moeda corrente no momento da penhora”.
O desembargador Alexandre Câmara, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disse em entrevista à professora de Direito empresarial da Escola de Magistrados do Rio de Janeiro (EMERJ), Priscilla Menezes, que independentemente de regulação, os Bitcoins podem sim ser penhorados.