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IR 2026: regras para criptomoedas não mudam e 4 milhões terão restituição automática

Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda 2026 no dia 23 de março e prazo vai até 29 de maio

Montagem com um leão e o logotipo da Receita Federal do Brasil
Shutterstock

Na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2026 os contribuintes terão que declarar ganhos com apostas esportivas em bets que tenham sido acima de R$ 28.467,20. Além disso, cerca de 4 milhões de brasileiros terão uma restituição automática que será paga por Pix. As informações foram divulgadas pela Receita Federal em entrevista coletiva nesta segunda-feira (16). 

Quanto ao mercado de criptomoedas, não foram feitas mudanças. Caso os contribuintes tenham superado um total de vendas de R$ 35 mil em criptomoedas no mês e tenham obtido lucro, é necessário pagamento de impostos. Já se o total de vendas no mês não ultrapassou R$ 35 mil, o lucro é isento de imposto, mas deve, ainda assim, ser informado. Veja mais abaixo detalhes de como declarar transações com criptomoedas.

A apuração dos ganhos com bets, nomes populares das casas de apostas esportivas, terão que ser feitas em um espaço próprio no formulário disponibilizado pela entidade para a declaração do IRPF. Esses ganhos entram agora no documento como um tipo específico de rendimento, que estará no documento fornecido pelo governo. 

Além disso, a outra grande novidade do IRPF 2026 é a restituição automática. Ela será feita para contribuintes que possuem direito, mas que não apresentaram a declaração em 2025 por não estarem obrigados, já que não passaram do teto de R$ 35.584 de recebimentos tributáveis ao longo do ano. 

Segundo a Receita, este grupo é formado em geral por pessoas que recebem por volta de dois salários mínimos ao mês e que, em determinado mês, tiveram uma retenção na fonte por terem recebido um pouco a mais do limite da tabela progressiva mensal.

A restituição automática será feita para quem tem valores de até R$ 1 mil a receber, que tenha CPF regular e tenha um “baixo risco fiscal”, conforme definido pela Receita. A pessoa também deve ter uma habilitada chave Pix com seu CPF.

O pagamento dessa restituição será no dia 15 de julho e será feito exclusivamente por meio da chave Pix com CPF. A estimativa é de 4 milhões de contribuintes recebam a restituição automática, com um valor médio de R$ 125 e um gasto do Estado de R$ 500 milhões.

“É um mecanismo de justiça fiscal para contribuintes que possuem direito à restituição do imposto de renda mas, por não estarem obrigados, não apresentaram a declaração do imposto de renda em 2025″, informou a Receita em sua apresentação. 

Cronograma do IRPF 2026

A Receita espera receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física neste ano. Deverão fazer declaração as pessoas que tiverem tido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (no ano passado esse teto era de R$ 33.888). 

Veja o cronograma abaixo:

  • 20/03 – Liberação do donwload do programa (PGD) para preenchimento da declaração, mas sem os dados da pré-preenchida
  • 23/03 – Receita começa a receber as declarações
  • 27/03 – Início do processamento e liberação do extrato
  • 10/05 -Prazo para optar pelo debito automático da primeira cota, e prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição
  • 29/05 – Último dia de entrega das declarações

Ao contrário dos últimos anos, os pagamentos das restituições serão feitos em quatro lotes, e não cinco.

Veja o cronograma de restituições abaixo:

  • 1º lote – 29/05
  • 2º lote – 30/06
  • 3º lote – 31/07
  • 4º lote – 31/08

Criptomoedas e IR

Caso tenha ocorrido a venda de criptomoedas com lucro — ou seja, uma diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição —, é necessário declarar esse ganho na ficha ‘Ganhos de Capital’, desde que o total de vendas no mês tenha superado R$ 35 mil.

Já se o total de vendas no mês não ultrapassou R$ 35 mil, o lucro é isento de imposto, mas deve, ainda assim, ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica para ganhos de capital com venda de ativos dentro do limite de isenção. 

Outro cuidado relevante envolve quem utiliza carteiras digitais próprias, fora de exchanges. Nesse caso, é necessário registrar manualmente as transações, incluindo os endereços de envio e recebimento.

É fundamental não deixar de declarar os criptoativos e garantir que a informação seja prestada corretamente. Erros ou omissões na declaração podem acarretar diversas penalidades, como multas de 1% ao mês sobre o imposto devido (limitadas a 20%), cobrança de juros, atraso na restituição em caso de malha fina e, em situações mais graves, abertura de investigações por sonegação fiscal.

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