O Banco Central publicou na sexta-feira (19) as regras para a prestação de informações sobre operações de câmbio realizadas com ativos virtuais e criptomoedas. A norma detalha como bancos, corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão informar ao regulador transações que envolvam pagamentos internacionais, transferências, uso de carteiras autocustodiadas e negociações referenciadas em moeda fiduciária.
A regulamentação está prevista na Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos para o envio dessas informações ao Banco Central, em cumprimento à Resolução BCB nº 521, publicada em novembro. As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, mas a obrigação de envio dos dados passa a valer a partir da data-base de maio de 2026.
Pelo novo regramento, deverão ser reportadas operações de pagamento ou transferência internacional feitas por meio da transmissão de ativos virtuais, assim como o carregamento e o descarregamento de criptomoedas em cartões ou outros instrumentos eletrônicos de pagamento de uso internacional.
A norma também alcança transferências de ativos virtuais realizadas para ou a partir de carteiras autocustodiadas, mesmo quando não houver uma operação internacional envolvida, além do total mensal de compras, vendas e trocas de criptoativos referenciados em moedas fiduciárias, como o real ou o dólar.
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A obrigação de prestar essas informações recai sobre bancos, a Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que atuem no mercado de câmbio. As empresas do setor de criptoativos que já estiverem em atividade em 2 de fevereiro de 2026 deverão se cadastrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e solicitar os acessos necessários para o envio dos dados.
O envio das informações será feito de forma mensal por meio do documento C212 – Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio, em formato eletrônico, utilizando o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Banco Central. O prazo para a remessa é até o dia cinco do mês seguinte ao da realização das operações. Para transações internacionais e transferências envolvendo carteiras autocustodiadas, a apuração será diária, enquanto os dados consolidados de compras, vendas e trocas serão informados mensalmente.
Informações de cada operação
A instrução normativa exige um nível detalhado de informações sobre cada operação, incluindo a identificação do cliente conforme as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, o tipo da transação (ingresso ou remessa), a denominação e a quantidade do ativo virtual, o valor de referência em reais na data da operação e, quando houver contraparte no exterior, a identificação do pagador ou recebedor, com indicação do país e do vínculo com o cliente. No caso de carteiras autocustodiadas, também deverá ser informado o titular da carteira.
O Banco Central também definiu uma tabela padronizada de códigos para os principais criptoativos negociados no mercado, como Bitcoin, Ethereum, USDT e USDC. Quando o ativo virtual não constar da lista, as instituições deverão utilizar um código genérico, acompanhado de uma descrição com a sigla e o nome do ativo.
A publicação da instrução normativa representa mais um passo na implementação do marco legal dos criptoativos, instituído pela Lei nº 14.478, de 2022, que atribuiu ao Banco Central a competência para regular e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
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