A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (7) a Operação Profeta, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional. O grupo é acusado de desviar recursos de investimentos em criptomoedas, prejudicando cerca de 10 mil investidores e causando um prejuízo superior a R$ 260 milhões.
Na ação desta quinta, policiais federais cumprem um mandado de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão, nos municípios do Rio de Janeiro, Barueri, Guarulhos, Cajamar e Salto. Também foi determinado o sequestro de bens e valores no montante de R$ 262.799.248,97.
Em nota, a PF não divulgou o nome da empresa nem dos alvos dos mandados, mas segundo o portal Metrópoles, o principal alvo foi o coach Rodrigo dos Reis, que foi preso em Cajamar. Ele comandava a empresa RR Consultoria, que em 2022 parou de pagar seus clientes e foi tida como uma pirâmide financeira.
Segundo o portal, Reis usava a RR Consultoria para captar recursos para a corretora Bitcluster. Esta última empresa, segundo a investigação, recebeu R$ 16 milhões. Reis usava religião para conseguir novos investidores, por isso a operação foi batizada de “Profeta”.
Em nota, a PF explica que as investigações foram iniciadas após o recebimento de denúncias das vítimas relatando que os investigados se apropriaram dos valores aplicados na RR Consultoria.
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Os investigados articularam uma complexa estrutura empresarial para captar investidores e, em seguida, se apropriar dos recursos aplicados e remetê-los para o exterior sem o conhecimento das vítimas. Os valores foram enviados ao exterior por meio de exchanges, disse a polícia.
Os crimes investigados no âmbito da Operação Profeta incluem diversos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, como apropriação indevida de valores, negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente, fazer operar instituição financeira sem a devida autorização e evasão de divisas.
Além disso, estão envolvidos crimes de exercer a atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização, organização criminosa transnacional e lavagem de dinheiro por meio de ativo virtual.
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