A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) irá julgar às 15h desta terça-feira (21), o caso da pirâmide financeira Atlas Quantum. A acusação é de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e embaraço à fiscalização da CVM.
Segundo a acusação da procuradoria da CVM, a Atlas deixou um prejuízo de R$ 1,1 bilhão em 47 mil investidores sob a promessa de ganhos fixos de 5% ao mês com arbitragem em negociações de Bitcoin.
“Não há dúvidas de que o caso em questão envolve uma operação fraudulenta caracterizada pela manipulação de vídeos, divulgação de comunicados enganosos e bloqueio indevido de saques”, afirma a procuradoria da CVM.
A acusação afirma que os responsáveis pela operação se apropriaram dos investimentos dos clientes. A procuradoria ressalta que a Atlas Quantum deve ser condenada com base no disposto na Instrução CVM nº 8/79 (em vigor à época dos fatos), que trata de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, operações fraudulentas e práticas não equitativas.
Rodrigo Marques, CEO da Atlas Quantum, está desaparecido há anos. O esquema fraudulento foi investigado pela CPI das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados, e recebeu um capítulo próprio no relatório final.
Relembre a história da Atlas Quantum
A Atlas Quantum foi fundada em 2018 e prometia um negócio “inovador” usando um robô próprio que realizava arbitragem com criptomoedas, ou seja, comprava e vendia os ativos digitais em diferentes plataformas para ganhar na diferente de preço entre cada uma.
Ao mesmo tempo que gerava dúvidas no mercado por não explicar como seu robô funcionava, a Atlas Quantum ganhou a confiança das pessoas por aparecer na mídia, inclusive com uma grande campanha protagonizada por Tatá Werneck e Cauã Reymond, que hoje processa a empresa.
Isso atraiu os olhares da Comissão da Valores Mobiliários, que obrigou a companhia a parar de ofertar o serviço por entender que era um contrato de investimento coletivo (CIC), sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil se não cumprisse a determinação.
Foi então que a Atlas parou de pagar os clientes, tendo inclusive processado a CVM em R$ 3 bilhões por conta da decisão, alegando que isso teria prejudicado seus negócios. A ação, porém, não prosperou.
Apropriação de dinheiro dos clientes
O relatório da CVM sobre o processo lembra que no dia 31 de outubro de 2019, uma reportagem no Portal do Bitcoin relatou declarações atribuídas à ex-diretora jurídica da Atlas Quantum, Emilia Malgueiro Campos, feitas em um grupo de Whatsapp, nas quais ela supostamente teria afirmado que considerava absurda a alegação da empresa sobre os bitcoins bloqueados, sugerindo a intenção de fraude e a possibilidade de falta de fundos para pagamento dos clientes.
“Após ser contatada pela CVM, Emília confirmou essas declarações e acrescentou detalhes, incluindo a fuga do CEO da empresa, Rodrigo Marques dos Santos, para a Europa com sua família, e a contratação de uma advogada de compliance externo para investigação, que foi revogada após sua demissão. Embora não tenha fornecido evidências diretas da fraude, suas informações, segundo a Acusação, corroboram a suspeita de irregularidades e apontam a responsabilidade de Rodrigo Marques”, aponta o documento final do processo da CVM.
Além disso, a acusação afirma que não obteve resposta ao perguntar para Rodrigo Marques sobre uma conta na qual teria 1.280 Bitcoins. “A confirmação dessa conta sugere, no entendimento da acusação, que parte dos valores desviados de investidores foi destinada a pessoas ligadas à empresa”, aponta.
O episódio da falsa “auditoria”
No segundo semestre de 2019, a Atlas alegou junto à CVM que a empresa Grant Thornton fez uma auditoria na empresa e que isso demonstraria a capacidade de pagar os clientes.
Porém, a própria Grant Thornton esclareceu que não houve nenhum trabalho de auditoria e/ou asseguração de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, apenas alguns “procedimentos previamente acordados”.
Para a Acusação as informações divulgadas em um comunicado publicado em 26 de agosto de 2019 pela Atlas Quantum dariam a entender que a Grant Thornton teria verificado todas as transações de arbitragem realizadas pela empresa, quando na verdade foi verificada apenas uma transação de saque em cada uma das corretoras de criptoativos utilizadas pela Atlas Quantum, escopo esse que correspondeu a apenas oito transações.
A falta de demonstrações financeiras auditadas e uma auditoria completa segundo a acusação levantam dúvidas sobre a segurança dos investimentos, já que não seria possível atestar que os saldos de Bitcoin e stablecoins detidos pela Atlas era superior ao saldo devedor junto aos investidores.
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