Letreiro do Banco Santander
(Foto: Shutterstock)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ordenou o Banco Santander a reabrir a conta corrente da corretora Bitcoin Max, que havia sido cancelada no último mês sem prévia notificação e pelo motivo de “desinteresse comercial”. O descumprimento da ordem judicial pode custar à instituição financeira até R$5 mil em multa.

A decisão foi proferida pela 8ª turma cível do TJDFT. Ao conceder a tutela antecipada (espécie de decisão liminar) à corretora, a desembargadora e relatora do caso, Ana Catarino, afirmou que a falta de comunicação prévia do banco sobre o encerramento da conta é conduta abusiva vedada pelas regras de proteção ao consumidor e viola “o contido na Resolução nº 2.025/93 do Banco Central do Brasil”.

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O fato é que, segundo consta na decisão, o encerramento de conta bancária de uma empresa ocasiona problemas consideráveis na continuação de suas atividades. A desembargadora diz que o “risco de dano” à empresa é grande em “aguardar o julgamento da demanda para ter a reativação de sua conta bancária”, sendo necessária a antecipação do direito em manter a conta aberta enquanto se discute o caso.

Apesar de não ser decisão definitiva, isso representa uma vitória para a corretora brasiliense que teve o pedido de liminar negado anteriormente pela juíza, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília.

A juíza disse, em decisão, que “o encerramento da conta é uma faculdade da instituição bancária” não havendo “ilegalidade da conduta” do banco e afirmou:

“Pelas razões expostas, o requisito da probabilidade do direito do autor não se faz presente, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência.”

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Rodrigo Portolan, advogado da Bitcoin Max, afirma que a empresa teve de apresentar o recurso de agravo para que essa decisão fosse revista pelo tribunal, pois o prejuízo seria grande para a exchange que sequer teve tempo de se programar.

Do cancelamento ao processo

Portolan diz que a empresa não foi sequer notificada e descobriu que sua conta estava encerrada ao acessar o aplicativo do banco no mesmo dia (15 de agosto) em que foi cancelada a conta.

“Indagado o gerente do banco, esse não soube precisar o motivo. Ainda informou que o cliente teria que ir atrás da informação, pois ele não poderia passar”, afirma.

Adriano Zanella, CEO da AL – informática Ltda – Me (razão social da Bitcoin Max), disse: “eu soube do encerramento da conta quando fui realizar um TED no banco”.

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Ele afirma que o Banco Santander não bloqueou o dinheiro da corretora, como ocorreu com o Banco do Brasil que informou essa semana – por meio do seu gerente – a corretora que cancelaria sua conta e bloqueou o montante de R$120 mil.

Zanella disse que assim como o Santander, o Banco do Brasil não enviou qualquer notificação sobre o encerramento da conta corrente. A diferença é que o primeiro não bloqueou qualquer valor da corretora e também não ameaçou de cancelar a conta.

Mas o fato de o Santander não notificar sobre o encerramento da conta corrente foi o motivo para a empresa levar o caso ao judiciário. O advogado da Bitcoin Max afirma que a ação do banco foi “em total desrespeito à resolução 2.025 do Banco Central e do código de defesa do consumidor”.

“Nenhuma empresa consegue desenvolver as suas atividades sem conta corrente. Fica impossibilitada de assumir compromissos e obrigações com terceiros. Ainda mais quando a atitude do banco se deu de forma unilateral, sem qualquer aviso prévio”.

A ação nº 0724682-76.2018.8.07.0001, que tramita na 3ª Vara Cível de Brasília, foi movida no dia 22 de agosto. No mesmo dia foi negada a tutela antecipada de urgência.

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O recurso de agravo de instrumento, entretanto, foi apresentado no último dia 29 e a decisão da 8ª Turma Cível do TJDFT concedendo o direito da corretora manter sua conta aberta no banco Santander enquanto se discute o caso foi proferida no dia 03 desse mês.

A decisão, contudo, foi publicada na última quarta-feira, (05). O Santander tem até cinco dias para reabrir a conta corrente da AL – informática Ltda –ME (Bitcoin Max), “nos moldes contratados” sob pena de pagar “multa diária de R$500 até o limite de R$5 mil”.

Precedentes

Essa não é a primeira vez que uma corretora tem sua conta corrente cancelada por bancos. O Portal do Bitcoin tem acompanhado de perto esses casos e já fez até uma relação dos precedentes que vem ocorrendo desde 2015, com o emblemático caso do “Mercado Bitcoin versus Banco Itaú”.

Esse caso está aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça e deve servir de parâmetro para os demais casos. Será a primeira vez que o STJ vai se manifestar sobre esse tema e o julgamento já foi marcado para o próximo dia 11.

Paralelo à essa discussão no judiciário está o processo administrativo movido pela Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A decisão do STJ é bastante importante, pois vai trazer um precedente a ser seguido por outros tribunais.  Contudo, o que o Cade decidir vai vincular as relações entre as instituições financeiras e as Exchanges, pelo fato dele ser um órgão regulador no ambiente econômico com o intuito de afastar qualquer ato abusivo ou anti-concorrencial.

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