A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22) o Projeto de Lei 4476/23, que cria um marco regulatório para as chamadas moedas sociais com circulação nos municípios brasileiros.
De autoria do deputado Caio Vianna (PSD/RJ), o PL estabelece regras tanto para as moedas que já existem, que terão prazo de dois anos para se adequarem, quanto para futuras emissões.
Vianna está temporariamente sem mandato com o retorno do titular do posto Daniel Soranz, secretário de Saúde do Rio de Janeiro, para a indicação das emendas impositivas, devendo logo em seguida sair novamente, com Vianna retomando a vaga.
Entre os principais pontos do projeto está a definição de que será responsabilidade do Banco Central autorizar a emissão dessas moedas e que elas deverão ser emitidas e transacionadas exclusivamente de forma digital, ou seja, como criptomoedas.
Além disso, Vianna propõe que o registro das transações deve ser feito de forma transparente e disponibilizado em um banco de dados público e descentralizado, como é o caso da tecnologia blockchain.
“O sucesso de uma moeda, inclusive de uma moeda social, depende da confiança dos seus usuários. […] Desvios no âmbito da gestão de moedas sociais colocam em risco o êxito desse importante instrumento de desenvolvimento local e social”, diz Vianna em sua justificativa do PL. “Uma saída para esse problema é a adoção de um sistema imune a fraudes. Isso pode ser alcançado com a adoção de tecnologias de registro distribuído, como a blockchain, para emissão e transação de moedas sociais.”
O PL ainda determina que as moedas sociais sejam todas lastreadas no real, não necessariamente 1 para 1, mas que a base do valor dessa nova moeda seja a moeda oficial do país.
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No texto ainda fica definido que entidades que atenderem aos requisitos da lei possam atuar como bancos comunitários, permitindo que a administração pública contrate esses serviços bancários para a execução de políticas públicas.
O que são moedas sociais?
Moedas sociais são ativos que funcionam como meio de troca dentro de uma comunidade específica e têm como objetivo alavancar projetos, impulsionar o consumo e ampliar oportunidades de emprego nesses locais. A primeira e mais conhecida moeda social do país é a Palmas, criada em 1998 no Ceará.
“As moedas sociais são um importante mecanismo para o desenvolvimento local. Graças a elas, a renda de pequenas comunidades pode ser direcionada a empreendedores locais. Contudo, a importância de tal instrumento aparentemente não tem sido suficiente para impedir a ocorrência de fraudes”, diz Vianna.
O uso de blockchain ajuda a evitar fraudes, uma vez que possibilita a definição, desde a criação da moeda, de qual será a sua finalidade, garantindo um uso específico. Por exemplo, uma moeda social destinada ao combate à fome permitiria apenas compras de alimentos para esse propósito.
A proposta foi acolhida pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Sidney Leite (PSD-AM), que reforçou a importância desses ativos como “um mecanismo saudável para o financiamento de pequenas atividades econômicas responsáveis pela geração de riqueza e renda em nível local”.
O PL 4476/23 tramita em caráter conclusivo, ou seja, terá valor de votação em Plenário se houver concordância entre as comissões, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
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