O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (29) duas Soluções de Consulta da Receita Federal que afetam o mercado de criptomoedas. Uma trata da regularização de pessoas jurídicas que promovem vendas de criptoativos (peer-to-peer ou P2Ps, como são conhecidos) e outra sobre NFTs e imóveis.
No primeiro caso, a Receita aponta que empresas (pessoas jurídicas) que têm uma plataforma que conecta vendedores e compradores de criptomoedas, devem seguir as mesmas regras que já existem para as corretoras.
Na prática, isso significa que a pessoa jurídica deve reportar todas as atividades de compra e venda para a Receita Federal, do modo como está disposto na Instrução Normativa 1.888/2019.
“A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários. A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.888, de 2019, arts. 5º e 6º”.
NFTs de imóveis
Já na Solução de Consulta 217/2023, a Receita afirmou que quem oferece serviços referente a NFTs de um imóvel ou faz a intermediação desses ativos, não precisa reportar para o Fisco.
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A lógica da Receita nesse caso é que os NFTs não foram colocados na definição de criptoativos que está na IN 1.888 e, por isso, não há previsão legal de uma obrigatoriedade de informação.
A pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com non fungible token (NFT), representativo de um imóvel em particular, não está obrigada a prestar as informações relativas a operações com tal NFT, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, pelo fato dele não se enquadrar no conceito de criptoativo previsto na referida Instrução Normativa.
A pessoa jurídica que intermedeia a alienação de NFT, representativo de um imóvel físico em particular, ou que apenas confirma a titularidade de tal NFT, para fins de locação do imóvel que ele representa, e registra essas transações, não está obrigada a apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por conta dessas atividades.
Solução de Consulta é um método no qual os contribuintes em dúvida sobre algum aspecto das questões tributárias pergunta para a Receita Federal sobre pontos específicos que não estão previstos em leis ou normas. O Fisco avalia e responde como a pessoa ou empresa deve prosseguir.
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