Celular com logo da Receita Federal e Bitcoin e criptomoedas do lado
Shutterstock

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (29) duas Soluções de Consulta da Receita Federal que afetam o mercado de criptomoedas. Uma trata da regularização de pessoas jurídicas que promovem vendas de criptoativos (peer-to-peer ou P2Ps, como são conhecidos) e outra sobre NFTs e imóveis. 

No primeiro caso, a Receita aponta que empresas (pessoas jurídicas) que têm uma plataforma que conecta vendedores e compradores de criptomoedas, devem seguir as mesmas regras que já existem para as corretoras. 

Publicidade

Na prática, isso significa que a pessoa jurídica deve reportar todas as atividades de compra e venda para a Receita Federal, do modo como está disposto na Instrução Normativa 1.888/2019

Solução de Consulta 218/2023:

“A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários. A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.888, de 2019, arts. 5º e 6º”. 

NFTs de imóveis

Já na Solução de Consulta 217/2023, a Receita afirmou que quem oferece serviços referente a NFTs de um imóvel ou faz a intermediação desses ativos, não precisa reportar para o Fisco.

A lógica da Receita nesse caso é que os NFTs não foram colocados na definição de criptoativos que está na IN 1.888 e, por isso, não há previsão legal de uma obrigatoriedade de informação.

Solução de Consulta 217/2023


A pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com non fungible token (NFT), representativo de um imóvel em particular, não está obrigada a prestar as informações relativas a operações com tal NFT, conforme a Instrução Normativa RFB nº  1.888, de 3 de maio de 2019, pelo fato dele não se enquadrar no conceito de criptoativo previsto na referida Instrução Normativa.

A pessoa jurídica que intermedeia a alienação de NFT, representativo de um imóvel físico em particular, ou que apenas confirma a titularidade de tal NFT, para fins de locação do imóvel que ele representa, e registra essas transações, não está obrigada a apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por conta dessas atividades.

Solução de Consulta é um método no qual os contribuintes em dúvida sobre algum aspecto das questões tributárias pergunta para a Receita Federal sobre pontos específicos que não estão previstos em leis ou normas. O Fisco avalia e responde como a pessoa ou empresa deve prosseguir.

VOCÊ PODE GOSTAR
bitcoin

Manhã Cripto: Bitcoin atinge US$ 90 mil em corretoras, mas logo recua para US$ 87 mil

O Bitcoin foi brevemente negociado a US$ 90.100 na Coinbase noite passada, antes de voltar a cair para o patamar atual
Imagem da matéria: Super Doginals: Conheça novo jogo de brawler inspirado na Dogecoin

Super Doginals: Conheça novo jogo de brawler inspirado na Dogecoin

O jogo de luta com tema de Dogecoin é bem feito — e oferece uma pausa bem-vinda na loucura do mercado de criptomoedas
Imagem da matéria: Wall Street não esperava sucesso do Bitcoin e interesse institucional segue crescendo, dizem especialistas

Wall Street não esperava sucesso do Bitcoin e interesse institucional segue crescendo, dizem especialistas

Preston Pysh, gestor da ego death capital, disse que os ETFs de Bitcoin tiveram os melhores desempenhos já vistos para esse tipo de produto
bitcoin subindo gráfico verde positivo

Manhã Cripto: Bitcoin chega a US$ 82 mil e capitalização do mercado encosta em US$ 3 tri; rali veio para ficar?

Bitcoin já subiu quase 20% em uma semana, enquanto o Ethereum saltou 30% no período, com analistas otimistas que o mercado deve seguir com ganhos