Mesmo que seja polêmico, um dos assuntos mais falados nas comunidades de Bitcoin atualmente trata de uma implementação que é surpreendente, quando pensamos no avanço da tecnologia por trás das criptomoedas: o uso de Tokens Não Fungíveis (NFTs) na rede do Bitcoin!
Com certeza você ouviu muito sobre tokens não-fungíveis nos últimos meses. Mas o que talvez ainda seja novidade para você é que tem gente “cunhando” seus NFTs diretamente na blockchain do Bitcoin.
Você pode se sentir um pouco confuso e querer saber como isso é possível.
Os NFTs do BTC foram implementados por uma plataforma chamada Ordinals, que aproveita algumas funcionalidades da atualização Taproot, que ocorreu na rede em 2021.
Ela permite a “inscrição” de dados no bloco, como imagens, textos e vídeos, tudo isso relacionado a cada satoshi, de forma individualizada.
Facilitando e simplificando a coisa, o que você precisa saber é que isso abriu o caminho para o uso de NFTs no BTC. Mas além de serem tokens não-fungíveis nativos, a tecnologia NFT deu um passo a mais na rede do Bitcoin.
Vamos entender um pouco melhor…
Na maior parte das coleções que vimos por aí, como os populares NFTs da rede Ethereum, os arquivos dos NFTs não estão na blockchain principal.
Para criar um NFT, geralmente você insere o arquivo deles em fontes de armazenamento descentralizadas, como o IPFS.
Na rede Ethereum, você apenas precisa relacionar o arquivo externo com o token que está sendo criado. Isso é feito para reduzir as taxas de transação.
Já com a plataforma Ordinals, os arquivos são armazenados diretamente no bloco da rede Bitcoin, sem o uso de um serviço ou cadeia paralela. Alguns encaram isso como uma grande evolução, mas é nesse ponto que a polêmica começa.
NFTs estão atrapalhando a rede BTC?
A febre dos NFTs na rede Bitcoin tem gerado desconforto. Isso acontece porque, como os arquivos são inseridos no bloco, eles consomem espaço que deveria ser ocupados por transações.
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Como resultado do hype dos últimos dias e o uso da rede para a cunhagem dos tokens, a capacidade dos blocos está chegando em seu limite, chegando a ter dobrado de tamanho médio. As taxas de transação da rede também subiram consideravelmente.
Então os mais conservadores e maximalistas não estão gostando nem um pouco dessa história toda.
Já os mais abertos à ideia dizem que, já que essas transações estão acontecendo, devemos olhar com bons olhos o fato da movimentação gerar recompensas para os mineradores.
Afinal, com as recompensas de mineração caindo a cada halving e os com as quedas de preço que acontecem nos momentos de baixa do mercado, muitos mineradores acabam por encerrar suas atividades. Assim, blocos maiores e taxas mais altas seriam um bom estímulo para os validadores e para a segurança da rede.
Esse grupo que apoia os NFTs alega que o BTC precisava mais do que apenas transações financeiras em sua rede. Assim, a Ordinals mostra que podemos adicionar mais utilidades à blockchain para aumentar as transações de maneira significativa e aumentar os incentivos aos mineradores.
Mas será que isso é realmente necessário? Assunto polêmico, não é?
O que podemos já levar de positivo dessa história toda é a certeza de que a rede do Bitcoin pode se moldar e ser o que ela precisar ser para garantir um futuro brilhante.
O que resta saber é até que ponto a rede deve perder sua simplicidade para adicionar novas funcionalidades, já que ser simples é uma de suas características mais incríveis.
Particularmente, não acho que os NFTs na rede devem ser mal vistos. Mas quem sabe não devemos armazenar os arquivos em serviços descentralizados externos, como outros projetos já fazem?
Travar a rede com envio de desenho de macaquinhos não me parece o melhor uso da blockchain do BTC. Com menos de 15 mil NFTs mintados nos últimos dias pela Ordinal, a rede já sentiu uma leve sobrecarga.
Será que vale a pena tentar escalar e correr o risco de uma rede lenta e congestionada?
Sobre o autor
Fabrício Santos é especialista em blockchain e criptomoedas da Criptomaníacos, contribuindo no setor de conteúdo, produto e pesquisa na empresa desde 2019.