Imagem de Glaidson Acácio dos Santos, mais conhecido como Faraó do Bitcoin
Glaidson Acácio dos Santos, mais conhecido como Faraó do Bitcoin (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou nesta semana ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer defendendo a manutenção da inelegibilidade de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó do Bitcoin”. Ou seja, o órgão quer que o dono da GAS Consultoria, atualmente preso no Rio de Janeiro, siga proibido de disputar a eleição marcada para o próximo domingo (2).

Glaidson, que tenta concorrer ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro pela legenda Democracia Cristã, teve seu registro de candidatura negado em decisão unânime dos ministros do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) no último dia 12.

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Na ocasião, o órgão bateu o martelo em desfavor de Glaidson por ele ser “dirigente de estabelecimento financeiro objeto de processo de liquidação nos 12 meses antes da decretação desse processo”.

O Faraó recorreu ao TSE pedindo que sua candidatura seja mantida – e agora, o MP eleitoral fez um parecer contrário a essa possibilidade. O julgamento pelo tribunal do ‘Recurso Ordinário Eleitoral’, número 0603044-72.2022.6.19.0000, apresentado por Glaidson, ainda não tem data marcada, conforme mostra o calendário das audiências no TSE.

Argumentos do Ministério Público

Em comunicado, o MP Eleitoral argumenta que o registro de candidatura deve ser negado por impedimento com base na Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

De acordo com o órgão, Paulo Gustavo Gonet Branco, vice-Procurador-Geral Eleitoral, aponta a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “i”, da LC nº 64/90.

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“O dispositivo prevê serem inelegíveis as pessoas que tenham exercido cargo de direção em estabelecimento financeiro alvo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 meses anteriores a essa decretação. O impedimento dura enquanto os agentes não forem exonerados de qualquer responsabilidade”, descreve o MP.

Para Gonet, o candidato se enquadra nessa causa de inelegibilidade, visto que é sócio-administrador de prestadora de serviços de terceirização de trader em criptoativos alvo de recuperação judicial.

“A atividade — conforme apontou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) — se amolda ao conceito de instituição financeira previsto na LC nº 64/90”, diz o texto, ressaltando que “o TSE já admitiu a inelegibilidade em caso de empresa de consórcio, equiparando-a a instituição financeira”.

O MP Eleitoral também destacou que para indeferir a candidatura de Glaidson Santos, “o TRE/RJ lembrou, ainda, que o empresário está preso preventivamente e é réu em duas ações penais resultantes das investigações da Operação Kryptos.

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“Também responde por tentativa de homicídio praticado por grupo de extermínio, estelionato, além de ter contra si várias ações civis por danos patrimoniais”, acrescenta.

Glaidson, preso e acusado de homicídio

Glaidson foi preso na manhã do dia 25 de agosto de 2021 no âmbito da Operação Kryptos. Na ocasião, outros membros do esquema foram presos, enquanto outros conseguiram escapar da polícia e fugir do Brasil, como a esposa de Glaidson, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

A GAS Consultoria captava clientes com promessas de rendimentos que supostamente viriam do trade de criptomoedas. Mais tarde, seu modelo de operação, supostamente de uma pirâmide financeira, desencadeou uma série de investigações pelas autoridades brasileiras.

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