Uma pessoa acena com uma das mãos em sinal de pare
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na noite de terça-feira (12) um alerta sobre a situação irregular no mercado da empresa Toke Invest Securitizadora S.A, que se apresenta como atuando no ramo imobiliário. Segundo o comunicado da autarquia, há indícios de que a companhia oferece contratos de investimento sem autorização ou dispensa de registro junto ao órgão.

Diante disso, a guardiã do sistema mobiliário informa que “foi determinada a suspensão de ofertas, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM”. Ainda que a Toke Invest seja emissor registrado na CVM na categoria B, não foi autorizada a prática de tais ofertas.

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Portanto, ficou determinado por meio de uma stop order que devem parar de captar dinheiro de pessoas por meio do site https://tokeimoveis.com.br/home e também através de redes sociais.

De acordo com o relatório do Colegiado da CVM, ficou constatada a existência de fortes indícios de que a Toke Invest vinha oferecendo na internet oportunidades de investimentos, “utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário” – ou seja, investimentos financeiros.

Em seu Linkedin, a empresa diz estar “revolucionando” o mercado imobiliário através da tokenização de ativos em blockchain. Segundo o site da empresa, isso permitiria ao cliente comprar “quantos metros quadrados quiser e couber no seu bolso”.

Perfil da companhia no LinkedIn oferece tokenização
Perfil da empresa oferece investimento em tokenização

O órgão acrescenta que uma multa diária de R$ 100 mil poderá ser aplicada tanto na empresa quanto ao sócio administrador Rafael de Lima Felcar ,caso não cumpram a determinação.

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Outro lado

Procurada por email para comentar o assunto, a Toke Invest não retornou até o fechamento deste texto. Caso se posicione, esta reportagem será atualizada com a sua resposta.

O Portal do Bitcoin perguntou sobre o número de investidores e quanto em dinheiro já foi captado na oferta de imóveis, bem como se a empresa estava ciente do stop order do regulador e quais medidas vai tomar.

Sobre o stop Order da CVM, a autarquia explica que não se trata de penalização, mas sim de uma medida cautelar cujo objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado. No caso de infrações, diz o órgão, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

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